Regulamento n.º 170/2018
Data de publicação | 20 Março 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Reitoria |
Regulamento n.º 170/2018
Por força do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e obtido o parecer favorável do Colégio de Diretores, o projeto de regulamento do Conselho de Ética da Universidade Nova de Lisboa é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República e à difusão na página institucional da Universidade Nova de Lisboa, na internet. Os interessados devem dirigir as sugestões, por escrito, para o Gabinete da Administradora, utilizando o endereço eletrónico administracao.secretariado@unl.pt, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo n.º 2/2017, de 11 de maio, aprovo o seguinte Projeto de regulamento:
Projeto de Regulamento do Conselho de Ética da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento cria o Conselho de Ética da Universidade Nova de Lisboa, abreviadamente designado por CEUNL, e define o regime jurídico que lhe é aplicável.
Artigo 2.º
Natureza e missão
1 - O CEUNL é um órgão consultivo do Reitor para as questões éticas suscitadas pelas atividades desenvolvidas na Universidade Nova de Lisboa nos domínios da investigação científica, do ensino, da extensão universitária e do funcionamento da Universidade em geral.
2 - O CEUNL tem por missão promover a reflexão e contribuir para a definição de orientações visando a consolidação de uma política de salvaguarda de princípios éticos e deontológicos nas áreas da investigação científica, do ensino, da interação com a sociedade e no funcionamento geral da Universidade.
3 - O CEUNL desenvolve a sua missão baseado no respeito pela dignidade da pessoa humana e na sua promoção e enquadrado pelos restantes princípios definidos nos artigos 2.º e 3.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 3.º
Sigilo e confidencialidade
Os membros do CEUNL, bem como as pessoas e entidades por este consultadas, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade relativamente a assuntos submetidos à sua apreciação ou de que tomem conhecimento no âmbito da atividade do CEUNL.
Artigo 4.º
Composição
1 - O CEUNL é composto por um número ímpar de membros, entre dezassete e vinte e cinco, incluindo o respetivo Presidente, nomeados pelo Reitor, ouvido o Colégio de...
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