Regulamento n.º 169/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alijó
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 478
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALIJÓ
Regulamento n.º 169/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos no Interior de Áreas Edifica-
das do Município de Alijó.
José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, para efeitos do preceituado
no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que a Assembleia Municipal
de Alijó, na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2023, no uso da competência prevista na
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual aprovou o projeto de Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos no Interior de Áreas
Edificadas — Município de Alijó, sob proposta da Câmara Municipal de Alijó aprovada na reunião
ordinária de 9 de outubro de 2023, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º do mesmo diploma legal.
Mais torna público que o projeto do Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos no Interior
de Áreas Edificadas — Município de Alijó, foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dias,
previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ª série do
Diário da República de 11 de agosto de 2023, através do Aviso n.º 15152/2023.
O referido Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da
República.
28 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Rodrigues Paredes.
Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos no Interior
de Áreas Edificadas — Município de Alijó
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de
Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, estabelecendo,
entre outras, as regras aplicáveis às entidades, proprietários, usufrutuários ou arrendatários deten-
tores de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, no que à defesa de pessoas
e bens concerne.
Este diploma legal, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, veio revogar o Decreto -Lei
n.º 124/2006 de 28 de junho, que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Determina o n.º 9 do artigo 49.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que no interior
das áreas edificadas, a gestão de combustível é executada nos termos de regulamento municipal,
pelo que se torna necessário criar regulamentação para estas ações, de modo a permitir que o
Município atue de forma eficaz e adequada, seja por iniciativa própria ou particular.
Atentando -se, contudo, à norma transitória ínsita nos n.
os
1 e 4 do artigo 79.º do referido
Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, segundo a qual, enquanto se mantiver em vigor o Plano
Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, até 31 de dezembro de 2024, são aplicáveis as
disposições do anterior Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, relativas
aos deveres de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível e às
contraordenações respetivas, sem prejuízo da aplicação das normas da secção III do capítulo IV
previstas já no novo Decreto -lei.
O presente regulamento municipal pretende estabelecer regras claras e determinar as condi-
ções da limpeza de terrenos no interior das áreas edificadas, com vista a contribuir, não só para um
correto esclarecimento dos munícipes sobre a matéria, como também para a criação de condições
de segurança que permitam uma diminuição do risco de incêndio e a proteção de pessoas e bens,
sendo este o principal benefício que se pretende alcançar.

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