Regulamento n.º 168/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
Gazette Issue25
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alijó
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 466
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALIJÓ
Regulamento n.º 168/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município
de Alijó.
José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, para efeitos do precei-
tuado no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que a Assembleia
Municipal de Alijó, na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2023, no uso da competência
prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual aprovou o projeto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de
Polícia — Município de Alijó, sob proposta da Câmara Municipal de Alijó aprovada na reunião ordi-
nária de 13 de dezembro de 2023, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º do mesmo diploma legal.
Mais torna público que o projeto do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de
Polícia — Município de Alijó, foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dias, previsto no
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ª série do Diário da Repú-
blica de 26 de outubro de 2023, através do Aviso n.º 20615/2023.
O referido Regulamento entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário da
República.
28 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Rodrigues Paredes.
Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia
Preâmbulo
Considerando o conjunto das atribuições e competências da Câmara Municipal, com o pre-
sente Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia pretende -se estabelecer as
necessárias condições para a atribuição das designações toponímicas municipais, a alteração das
denominações existentes e a respetiva numeração de polícia dos edifícios, as quais se revelam como
instrumentos fundamentais aos legítimos interesses dos cidadãos residentes neste Município.
Conjugando -se o sentido etimológico do termo toponímia, que significa o estudo histórico e
linguístico da origem dos nomes próprios dos lugares, com a perpetuação e a importância histórica
dos factos, dos eventos, dos lugares e dos costumes, verifica -se que as designações dos lugares
ou vias de comunicação estão intimamente associados aos valores culturais das populações,
traduzindo a sua memória, pelo que deverá a escolha, a atribuição e a alteração dos topónimos
refletir, com especial cuidado e critérios de rigor, coerência e isenção que traduzem a memória e
valia do desenvolvimento histórico do Município ou que contribuam substancialmente para o seu
desenvolvimento social, cultural e económico.
Considerando que, para além do seu significado e importância como elemento de identificação,
orientação, comunicação e localização dos imóveis urbanos e rústicos, a toponímia é também,
enquanto área de intervenção tradicional do poder local, reveladora da forma como o município
encara o património cultural.
Considerando que, a toponímia representa um eficiente sistema de referenciação geográfica
que o homem necessita e que utiliza para localizar as atividades e eventos no território.
Considerando que, as designações toponímicas devem ser estáveis, não devendo ser influen-
ciadas por critérios subjetivos ou fatores de circunstância.
Considerando o desenvolvimento urbanístico do concelho de Alijó, o interesse e a necessi-
dade de se definir normas claras e precisas que permitam disciplinar os métodos de atuação, de
atribuição e de gestão da toponímia e numeração de polícia dos edifícios, tem -se que se encontram
balizados os pilares estruturantes que justificam a elaboração do presente regulamento municipal,
porquanto são essenciais à prossecução destes objetivos.

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