Regulamento n.º 168/2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Número da edição31
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Ribeira Chã
N.º 31 14 de fevereiro de 2022 Pág. 845
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE RIBEIRA CHÃ
Regulamento n.º 168/2022
Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia da Ribeira Chã.
Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia da Ribeira Chã
Victória da Silva Couto Arruda, Presidente da Freguesia de Ribeira Chã, pertencente ao
Concelho de Lagoa, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento de Apoio à Natalidade
na Freguesia de Ribeira Chã, aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de
21/12/2021, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta do executivo da Junta de Freguesia deliberada
em reunião ordinária de 30 de julho de 2020.
Nota Justificativa
Considerando que é do interesse da edilidade promover incentivos que conduzam ao aumento
da natalidade e à melhoria das condições de vida das famílias residentes na freguesia.
Considerando que as atuais tendências demográficas se traduzem num decréscimo significativo
da taxa de natalidade, tornando -se num problema social preocupante.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo o presente projeto de
regulamento tem como benefícios a atribuição de um apoio que contribuirá para a redução dos encar-
gos da parentalidade e também para o desenvolvimento da economia local. Os custos traduzem -se
na respetiva despesa para a Junta de Freguesia correspondente à atribuição de Vales e Cabazes
referidos no presente projeto de Regulamento.
Na reunião do executivo da Junta de Freguesia de 30 de julho de 2020, foi deliberado a
abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados
no processo, conforme estabelece o artigo 98.º do CPA, tendo sido publicitado através do Aviso
n.º 20390/2021, de 27 de outubro de 2021, pelo prazo de 30 dias, no sítio da Internet da Junta de
Freguesia. Findo o período procedimental, não foram constituídos interessados nem apresentados
quaisquer contributos.
Preâmbulo
Considerando que a diminuição da natalidade, o envelhecimento e o decréscimo populacional são
um problema preocupante na freguesia, motivado pela falta de fixação de jovens na freguesia, a Junta
de Freguesia de Ribeira Chã pretende adotar medidas com vista a apoiar a natalidade na freguesia.
A implementação do Vale Compras Bebé e do Cabaz “Bebé Feliz” é uma medida que visa
apoiar a natalidade, especificamente, destinado aos recém -nascidos com registo de naturalidade
na Ribeira Chã.
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
1Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de apoio à nata-
lidade na Freguesia da Ribeira Chã.
2 — O apoio à natalidade efetua -se através da atribuição de um Vale de Compras, para ad-
quirir produtos em estabelecimentos do comércio tradicional, sempre que um recém -nascido tenha
registo de naturalidade na Freguesia da Ribeira Chã, até ao limite da verba inscrita para este efeito
no orçamento anual da Junta de Freguesia.
3 — Será, também, atribuído um Cabaz “Bebé Feliz”, com os produtos indispensáveis à hi-
giene do bebé, nomeadamente, fraldas, creme de fraldas, toalhitas, leite de corpo, gel de banho,
champô, cotonetes e soro fisiológico.

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