Regulamento n.º 168/2017

Data de publicação05 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo

Regulamento n.º 168/2017

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna Público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e pela alínea c) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 6 de fevereiro de 2017, aprovou, nos termos do disposto da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento das Hortas Urbanas do Município do Cartaxo, para entrar em vigor no 11.º dia útil após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Mais faz saber que o regulamento se encontra disponível na página eletrónica do Município de Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt

14 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

Preâmbulo

A implantação de Hortas Urbanas Sociais do Cartaxo visa dotar o Município de um equipamento comunitário com uma forte componente social, considerando a importância da relação entre o homem e a terra como forma de equilíbrio, interação e integração com o meio social e ambiental.

Dada a ocupação dos solos característica dos meios urbanos, a relação do homem com a terra é remetida para segundo plano. Apesar disso, é possível verificar um fenómeno crescente de proliferação de pequenas hortas em contexto urbano que se constituem, não só como instrumento de economia complementar, mas também como instrumento sociocultural, que cria uma forma de equilíbrio entre o homem e a comunidade e entre o homem e o meio ambiente que o rodeia.

Estas hortas possibilitam ainda a requalificação de espaços que tendem a degradar-se quando não ocupados. A utilização destes espaços atuará como rede social, promovendo um elo de convivência social e entre gerações proporcionará benefícios económicos e de saúde, especialmente no que concerne a uma alimentação saudável.

Estes fatores contribuirão para a integração da comunidade nos contextos social e ambiental, justificando, pela sua relevância social e comunitária, um apoio e incentivo consistentes.

Assim,

De acordo com o estipulado no quadro de competências das autarquias locais, nomeadamente nas alíneas u) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, é competência da Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.

Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar propostas de regulamentos municipais e sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal, considerando o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

Pelo que, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 06 de fevereiro de 2017, aprovou, nos termos do disposto da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento das Hortas Urbanas do Município do Cartaxo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento, participação e visita das Hortas Urbanas do Cartaxo.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - São objetivos das Hortas Urbanas:

a) Articular com os cidadãos e várias entidades (Instituições de Ensino, Associações de Defesa do Ambiente, Associações de Solidariedade Social, etc.) de modo, a divulgar e promover a aproximação do "Homem" com a Natureza;

b) Sensibilizar/educar a população para o respeito pela natureza e pela defesa do ambiente;

c) Responder às necessidades crescentes de contacto com a natureza, e em particular, com o mundo rural;

d) Promover uma alimentação saudável com produtos...

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