Regulamento n.º 166/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
Gazette Issue25
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Abrantes
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 444
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ABRANTES
Regulamento n.º 166/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento do Centro de Coordenação Operacional
Municipal de Abrantes.
Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abran-
tes, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e em cumprimento e para os efeitos do
disposto no artigo 56.º do mesmo Anexo e do artigo 139.º do Código de Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação torna público que,
a Comissão Municipal de Proteção Civil, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 6 do
art. 2.º do Anexo I ao Decreto -Lei n.º 90 -A/2022, de 30 de dezembro aprovou na sua reunião reali-
zada em 12 de dezembro de 2023, o Regulamento de Funcionamento do Centro de Coordenação
Operacional Municipal de Abrantes
23 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz
Valamatos dos Reis.
Regulamento de Funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Abrantes
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do Centro de Coordenação
Operacional Municipal de Abrantes, conforme Decreto -Lei n.º 90 -A/2022 de 30 de dezembro arti-
gos 2.º e 6.º do Anexo I, doravante designado, abreviadamente, por CCOM ABT.
Artigo 2.º
Natureza e competências
O CCOM ABT é uma Estrutura de Coordenação Institucional, e assegura que, no âmbito da
área territorial do Município de Abrantes, todas as entidades imprescindíveis às operações de pro-
teção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da
ocorrência em cada caso concreto, competindo -lhe:
a) Monitorizar, integrar e avaliar a informação relativa à atividade operacional a nível municipal;
b) Assegurar, a nível municipal, a ligação operacional e a articulação com os agentes de pro-
teção civil e as outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção
e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;
c) Garantir que as entidades integrantes do CCOM ABT acionam, no âmbito da sua estrutura
hierárquica e no respetivo nível territorial, os meios necessários ao desenvolvimento das operações
de proteção e socorro;
d) Avaliar a situação e propor ao comandante Sub -regional de Emergência e Proteção Civil do
Médio Tejo a adoção de medidas e a mobilização de meios humanos e materiais de reforço.
Artigo 3.º
Coordenação
1 — As reuniões do CCOM ABT são coordenadas pelo Coordenador Municipal de Proteção
Civil de Abrantes, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Anexo I do Decreto -Lei n.º 90 -A/2022, de
30 de dezembro.

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