Regulamento n.º 165-A/2018
Data de publicação | 15 Março 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Viseu |
Regulamento n.º 165-A/2018
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município de Viseu de Famílias Numerosas e Carenciadas
Preâmbulo
Considerando que a educação e a formação integram de forma indelével o capital humano e concorrem para uma sociedade mais equilibrada, capaz de responder à contínua mudança que caracteriza o mundo contemporâneo;
Considerando que o Município de Viseu pretende, de forma estruturada, transversal e multidisciplinar, promover o desenvolvimento educativo dos jovens do Concelho;
A atribuição de auxílios económicos reveste-se de crucial relevância enquanto forma de minorar desigualdades económicas e sociais, concretamente no caso de famílias numerosas, incentivando o acesso destes estudantes ao ensino superior;
Assim, no âmbito do poder regulamentar conferido às autarquias locais, consignado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea hh) do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Viseu, aprovaram o presente regulamento a 8 de fevereiro de 2018 e 26 de fevereiro de 2018, respetivamente, procedendo-se à sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, cujo agregado familiar resida pelo menos há três anos no concelho de Viseu e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional, tendo por objetivo a obtenção do grau académico de licenciado.
Artigo 2.º
Princípios
À atribuição das bolsas de estudo são aplicáveis os princípios gerais da atividade administrativa consagrados nos Código do Procedimento administrativo.
Artigo 3.º
Definições
Tendo por finalidade a aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
i) Estabelecimento de Ensino Superior - aquele que ministra cursos superiores homologados pelo Ministério de Educação e Ciência;
ii) Rendimento Bruto Anual do agregado familiar do estudante - a soma dos rendimentos auferidos, por todos os elementos do agregado familiar, durante um ano;
iii) Rendimento mensal per capita - o duodécimo da soma dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar, dividido por cada um dos seus elementos;
iv) Aproveitamento escolar - a aprovação em pelo menos 80 % dos ECTS na frequência do ano letivo anterior à candidatura;
v) Agregado familiar do estudante - conjunto de pessoas constituídos pelo próprio e pelos que com ele vivem em comunhão de habitação e rendimentos;
vi) Família numerosa - família constituída por três ou mais filhos;
vii) IAS - Indexante dos apoios sociais.
Artigo 4.º
Bolsas de Estudo
1 - A Câmara Municipal de Viseu afetará, por ano letivo, o valor máximo de 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros) a bolsas de estudo.
2 - Fixa-se em 18 (dezoito) o número máximo de bolsas de estudo a atribuir a alunos provenientes de famílias numerosas.
3 - O valor e número anteriormente referidos poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal devidamente fundamentada.
4 - A atribuição das bolsas de estudo poderá ser cumulativa com outras bolsas.
Artigo 5.º
Forma de Pagamento das Bolsas
As bolsas de estudo serão pagas em duas tranches de 50 % cada, sendo a primeira tranche paga em março e a segunda em junho.
CAPÍTULO II
Do Procedimento de Atribuição das Bolsas de Estudo
Artigo 6.º
Condições de candidatura
1 - Poderão candidatar-se os estudantes que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;
b) Agregado familiar residente em Viseu há pelo menos três anos;
c) Aproveitamento escolar;
d) Não sejam titulares de qualquer curso superior.
2 - A Câmara Municipal de Viseu poderá apreciar situações excecionais devidamente fundamentadas.
Artigo 7.º
Formalização e instrução da candidatura
1 - Os procedimentos de candidatura à atribuição de bolsas de estudo iniciam-se mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu.
2 - Sempre que não seja possível ao candidato entregar todos os...
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