Regulamento n.º 165-A/2018

Data de publicação15 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viseu

Regulamento n.º 165-A/2018

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município de Viseu de Famílias Numerosas e Carenciadas

Preâmbulo

Considerando que a educação e a formação integram de forma indelével o capital humano e concorrem para uma sociedade mais equilibrada, capaz de responder à contínua mudança que caracteriza o mundo contemporâneo;

Considerando que o Município de Viseu pretende, de forma estruturada, transversal e multidisciplinar, promover o desenvolvimento educativo dos jovens do Concelho;

A atribuição de auxílios económicos reveste-se de crucial relevância enquanto forma de minorar desigualdades económicas e sociais, concretamente no caso de famílias numerosas, incentivando o acesso destes estudantes ao ensino superior;

Assim, no âmbito do poder regulamentar conferido às autarquias locais, consignado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea hh) do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Viseu, aprovaram o presente regulamento a 8 de fevereiro de 2018 e 26 de fevereiro de 2018, respetivamente, procedendo-se à sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, cujo agregado familiar resida pelo menos há três anos no concelho de Viseu e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional, tendo por objetivo a obtenção do grau académico de licenciado.

Artigo 2.º

Princípios

À atribuição das bolsas de estudo são aplicáveis os princípios gerais da atividade administrativa consagrados nos Código do Procedimento administrativo.

Artigo 3.º

Definições

Tendo por finalidade a aplicação do presente Regulamento, entende-se por:

i) Estabelecimento de Ensino Superior - aquele que ministra cursos superiores homologados pelo Ministério de Educação e Ciência;

ii) Rendimento Bruto Anual do agregado familiar do estudante - a soma dos rendimentos auferidos, por todos os elementos do agregado familiar, durante um ano;

iii) Rendimento mensal per capita - o duodécimo da soma dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar, dividido por cada um dos seus elementos;

iv) Aproveitamento escolar - a aprovação em pelo menos 80 % dos ECTS na frequência do ano letivo anterior à candidatura;

v) Agregado familiar do estudante - conjunto de pessoas constituídos pelo próprio e pelos que com ele vivem em comunhão de habitação e rendimentos;

vi) Família numerosa - família constituída por três ou mais filhos;

vii) IAS - Indexante dos apoios sociais.

Artigo 4.º

Bolsas de Estudo

1 - A Câmara Municipal de Viseu afetará, por ano letivo, o valor máximo de 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros) a bolsas de estudo.

2 - Fixa-se em 18 (dezoito) o número máximo de bolsas de estudo a atribuir a alunos provenientes de famílias numerosas.

3 - O valor e número anteriormente referidos poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal devidamente fundamentada.

4 - A atribuição das bolsas de estudo poderá ser cumulativa com outras bolsas.

Artigo 5.º

Forma de Pagamento das Bolsas

As bolsas de estudo serão pagas em duas tranches de 50 % cada, sendo a primeira tranche paga em março e a segunda em junho.

CAPÍTULO II

Do Procedimento de Atribuição das Bolsas de Estudo

Artigo 6.º

Condições de candidatura

1 - Poderão candidatar-se os estudantes que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;

b) Agregado familiar residente em Viseu há pelo menos três anos;

c) Aproveitamento escolar;

d) Não sejam titulares de qualquer curso superior.

2 - A Câmara Municipal de Viseu poderá apreciar situações excecionais devidamente fundamentadas.

Artigo 7.º

Formalização e instrução da candidatura

1 - Os procedimentos de candidatura à atribuição de bolsas de estudo iniciam-se mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu.

2 - Sempre que não seja possível ao candidato entregar todos os...

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