Regulamento n.º 160/2022

Data de publicação11 Fevereiro 2022
Gazette Issue30
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alvito
N.º 30 11 de fevereiro de 2022 Pág. 360
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVITO
Regulamento n.º 160/2022
Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal.
Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal
Preâmbulo
A presente alteração à estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Alvito foi aprovada, pela
Câmara Municipal, em 15 de dezembro de 2021 e, pela Assembleia Municipal, em 27 de dezem-
bro de 2021, resultando da aplicação do disposto na Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto (Estatuto do
Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais), na redação em vigor.
A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovou o modelo de estrutura orgânica
hierarquizada, com cinco Unidades Orgânicas Flexíveis e duas Subunidades.
Assim, a estrutura orgânica dos serviços municipais, compreenderá cinco Unidades Municipais,
as quais obedecem ao princípio da agregação por atividade, processos ou funções, tendencialmente
de acordo com a sua similaridade ou complementaridade e, duas Subunidades Municipais, sendo
que, apenas uma delas estará integrada numa Unidade Municipal, funcionando a outra no âmbito
da transferência de competências, que o Município acolheu do Ministério da Educação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais define o modelo de
estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alvito e estabelece as regras e princípios para o fun-
cionamento da organização, com vista a um melhor desempenho junto dos munícipes.
2 — Define ainda a missão, visão e valores da Câmara Municipal e as missões de cada unidade
orgânica e os níveis de atuação e responsabilização verticais e horizontais.
3 — O modelo de estrutura orgânica é hierarquizado, com uma estrutura flexível assente em
cinco unidades orgânicas.
4 — Os cargos dirigentes existentes são de direção intermédia de 3.º Grau, chefe de unidade
municipal.
5 — O desdobramento vertical das unidades municipais é de duas subunidades orgânicas, a Su-
bunidade Administrativa de Serviços Escolares e a Subunidade Administrativa de Atendimento.
Artigo 2.º
A missão, a visão e os valores da Câmara Municipal
1 — A missão da Câmara Municipal é potenciar, a todos os níveis e no quadro legalmente
estabelecido, a concretização das atribuições e projetos do município, investindo na realização do
seu capital humano e estimulando as parcerias com instituições e organizações locais, regionais,
nacionais e transnacionais, como vetor fundamental da melhoria da oferta do serviço público, ga-
rante de uma sociedade mais justa.
2 — A visão da Câmara Municipal é contribuir, de forma ativa, para que o concelho de Alvito se
afirme como uma referência de desenvolvimento territorial sustentável, que articule as questões da
modernidade e da identidade local, oferecendo aos seus munícipes elevados padrões de satisfação
em áreas fundamentais da intervenção municipal.

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