Regulamento n.º 160/2021

Data de publicação23 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Barrancos

Regulamento n.º 160/2021

Sumário: Regulamento do Concurso Fotográfico sobre Barrancos.

Regulamento do Concurso Fotográfico sobre Barrancos

Preâmbulo

O Concurso Fotográfico sobre Barrancos, promovido pelo Município e organizado pelo Museu Municipal de Arqueologia e Etnografia, é uma iniciativa que apela ao envolvimento dos cidadãos num objetivo comum de captação de imagens inéditas do concelho, com o intuito de dar a conhecer a sua riqueza e a beleza do seu património natural, cultural e paisagístico.

O concurso tem ainda como objetivos: consciencializar a comunidade para a importância da nossa identidade, como instrumento de comunicação e de potencialização do turismo, do património e da cultura do concelho de Barrancos; fomentar a observação, a descoberta e o registo de diferentes olhares e sentimentos sobre o concelho de Barrancos; desafiar a criatividade dos participantes; promover e valorizar a fotografia enquanto forma de expressão artística; estimular a participação daqueles que se dedicam, de forma amadora ou profissional, ao prazer de captar imagens.

Pretende-se que este concurso seja mais um meio de divulgação turística do Município e, simultaneamente, criar um espólio fotográfico que poderá dar origem a exposições, edições e outras manifestações culturais.

O presente regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que tivesse havido qualquer sugestão e/ou reclamação (cf. aviso de 13/11/2020, afixado nos locais do estilo na área do município de Barrancos e publicado, em 14/11/2020, no sítio eletrónico da CMB (www.cm-barrancos.pt).

Assim:

A assembleia municipal de Barrancos, ao abrigo alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugados com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/9, pela deliberação n.º 35/AM/2020, de 26/12, sob proposta da CMB, aprovada pela deliberação n.º 172/CM/2020, de 23/12, aprovou o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

Através do presente documento são estabelecidos os termos e condições a que deve obedecer o Concurso Fotográfico sobre Barrancos, que visa essencialmente estimular o sentido de observação da comunidade na captação de imagens do concelho.

Artigo 2.º

Candidatos

1 - São admitidas a concurso quaisquer pessoas singulares, profissionais e amadores de fotografia, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira.

2 - Os candidatos devem apresentar-se a título individual, não sendo aceites candidaturas em nome de equipas ou de pessoas coletivas.

3 - Os candidatos menores de dezoito (18) anos devem apresentar autorização para participar de um dos pais ou do representante legal.

Artigo 3.º

Requisitos das Candidaturas

1 - Cada candidatura deve cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:

a) Apenas serão admitidas fotografias tiradas no concelho de Barrancos, num máximo de três (3) fotografias por candidatura;

b) Apenas serão admitidas fotografias originais e inéditas, cujos direitos sejam detidos pelos candidatos e que...

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