Regulamento n.º 156/2020

Data de publicação25 Fevereiro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Regulamento n.º 156/2020

Sumário: Regulamento de Incubação de Empresas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Por meu despacho de 14 de janeiro de 2020, nos termos articulados da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º e da alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, auscultado o Conselho de Gestão, e após a devida consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovo o Regulamento de Incubação de Empresas da Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro.

Considerando que:

1 - A UTAD, nos termos da sua missão, promove, de forma ampla, a produção e difusão do conhecimento, através da intervenção ativa de toda a comunidade interna.

2 - A UTAD tem, de entre outras, a atribuição de efetuar prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento, em particular, da região de Trás-os-Montes e Alto Douro contribuindo para o desenvolvimento do país e para a coesão territorial.

3 - No desenvolvimento das ações estratégicas de produção e difusão do conhecimento têm especial relevo as necessidades e exigências económicas e sociais, nomeadamente através da difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico.

4 - A transferência e valorização económica do conhecimento deve centrar-se numa ótica de relação neuronal com o ensino e investigação realizado na Universidade.

5 - Importa, em cada ação, reforçar esta rede, em sintonia com as melhores práticas nacionais e internacionais.

6 - O reforço da ligação Universidade - Empresa é um dos fatores centrais de transferência e valorização do conhecimento, bem como de desafio constante do mundo académico, nomeadamente através da inserção de estudantes no mercado (empregabilidade), da formação em contexto (metodologias de ensino aprendizagem diferenciadoras - desenvolvimento de competências com base em desafios reais), da investigação aplicada com suporte nos Centros de Investigação.

7 - Importa, ainda, reforçar a promoção e transformação de ideias e talentos em oportunidades de negócio e iniciativas empresariais, fomentando a constituição de empresas start-ups e spin-offs, captando empresas e novos investimentos para a região, abrindo o campus universitário enquanto espaço global de conhecimento.

8 - O desenvolvimento e concretização do espírito empreendedor, bem como a incubação constituem ferramentas centrais no âmbito do ensino superior, que permitem o reforço do conhecimento em estrita ligação com a promoção de desenvolvimento económico e social mais ativo, A ligação da UTAD com o mundo empresarial, tendo em vista a rede e relação neuronal supra descrita prossegue desígnios de interesse público.

9 - O estreitar da ligação entre a academia, os seus jovens talentos e o tecido empresarial deverá tornar cada vez mais as universidades como espaços de afirmação e de aceleradores de investimento e emprego qualificado dos territórios de influência.

10 - Importa, no domínio da UTAD, definir uma política de incubação e normas aplicáveis em todo o seu segmento, apoio à pré incubação, incubação, pós incubação e incubação virtual.

11 - Importa definir um modelo de relação claro e sustentável, nomeadamente pela utilização de espaços e serviços no campus universitário.

Regulamento de Incubação de Empresas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento de incubação de empresas da UTAD (IE), doravante designado «regulamento», sob a forma de incubadora universitária sem fins lucrativos, tem por objetivo apoiar estudantes e diplomados da UTAD com espírito empreendedor, professores e investigadores e empresas já criadas no processo de desenvolvimento empresarial sustentado em conhecimento de produtos/serviços inovadores ligados com as áreas estratégicas da UTAD, apoiando-as com acesso contínuo a conhecimento tecnológico avançado, infraestruturas académicas e redes da universidade, baseado em ideias de negócio e promovendo a interação entre a sociedade civil, o meio empresarial e a UTAD.

2 - O regulamento define os procedimentos, a forma e os termos da incubação virtual e física disponibilizada pela UTAD, no que se inclui a cedência da utilização de espaço afetos à presente atividade no interior do Campus da UTAD, a utilização dos espaços comuns e serviços de apoio geral e específico para os fins de pré-incubação, incubação e pós-incubação empresarial.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - A incubação tem como destinatários pessoas singulares ou coletivas que pretendam desenvolver uma ideia de negócio, um produto ou um serviço inovador, em sintonia com as áreas de desenvolvimento estratégico da UTAD.

2 - A incubação centra a sua atuação na rede neuronal da Universidade, e dos seus agentes internos, numa ótica de abertura e relação com a comunidade onde está inserida.

3 - As áreas de desenvolvimento estratégico serão definidas por Despacho Reitoral, sob proposta da Comissão Executiva.

Artigo 3.º

Localização geográfica

As instalações da Incubadora de Empresas da UTAD situam-se na Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, sendo a afetação específica de espaços definida por Despacho Reitoral.

Artigo 4.º

Gestão

A gestão executiva da IE é assegurada por uma Comissão Executiva, constituída por 3 a 5 elementos, nomeada por Despacho Reitoral, sendo designado, de entre estes, um Coordenador Executivo.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a) Incubadora: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), na qualidade de instituição sem fins lucrativos, que se destina a apoiar empreendedores, quer sejam pessoas individuais ou coletivas, proporcionando-lhes condições de desenvolvimento de produtos/serviços inovadores ligados com as áreas estratégicas da UTAD, através da disponibilização de conhecimento tecnológico avançado, infraestruturas académicas e redes da universidade;

b) Incubada: Pessoa individual ou pessoa coletiva admitida na IE nos termos do presente regulamento, com vista a beneficiar de um conjunto de serviços, nomeadamente transferência de conhecimento nas áreas estratégicas da UTAD, espaços, serviços partilhados, serviços profissionais de apoio à gestão, networking, aconselhamento estratégico, aconselhamento e treino de competências, que considera essenciais ao seu desenvolvimento;

c) Pré-Incubação (ou gestação): modalidade em que são disponibilizados serviços de informação e apoio para a validação da ideia, comprovação da viabilidade técnica e de mercado do projeto, para a elaboração de um plano de negócios preliminar, podendo abranger a constituição da empresa, com o apoio da IE;

d) Incubação: processo de apoio ao desenvolvimento de empresas em criação ou recém-criadas e a promoção de condições específicas, através das quais os empreendedores podem beneficiar de instalações físicas, ambiente empreendedor e de suporte técnico e de gestão no início e durante o processo de desenvolvimento do negócio;

e) Pós-Incubação: continuação do período de incubação quando se verifiquem condições tais que o justifiquem, designadamente se pelas características dos produtos e/ou dos mercados, a empresa necessite de um maior período de expansão, até atingir a maturidade necessária para poder sair da incubadora;

f) Incubação Física: modalidade em que são disponibilizados serviços de apoio à elaboração do Plano de Negócios, montagem da estrutura, arranque da atividade e ao desenvolvimento do negócio;

g) Incubação Virtual: modalidade aplicável a todas as fases da incubação e destinada a ideias/empresas não residentes já em funcionamento, que pretendam usufruir dos serviços disponibilizados pela IE, à semelhança das empresas em incubação física;

h) Candidatos Elegíveis: Pessoas singulares ou coletivas que tenham como objetivo criar um negócio e/ou empresa inovadora;

i) Graduação de Empresas: processo de saída de uma empresa da incubadora na qual é residente, por ter atingido o fim do contrato de incubação;

j) Inovação Setores Tradicionais: desenvolvimento e colocação no mercado de produtos, serviços ou processos com base tradicional melhorados através da introdução de tecnologias;

k) Inovação Não Tecnológica: adoção ou desenvolvimento de novas formas e modelos de gestão do marketing, da organização, dos recursos humanos ou de outros fatores e cujo efeito demonstrador na região assume elevada relevância;

l) Plano de Negócios (Plano de Empresa ou Plano Estratégico): documento que refletindo...

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