Regulamento n.º 156/2018
Data de publicação | 14 Março 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa |
Regulamento n.º 156/2018
Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem e de Cursos Técnicos Superiores Profissionais dos Maiores de 23 Anos.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSNorteCVP), faz publicar o Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem e de Cursos Técnicos Superiores Profissionais dos Maiores de 23 Anos, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de 29 de janeiro de 2018.
Artigo 1.º
Condições para requerer a inscrição nas provas
Podem inscrever-se, para a realização das provas, os candidatos nacionais ou estrangeiros que, cumulativamente:
a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
b) Não tenham as habilitações de acesso ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais, pelo regime geral de acesso e ingresso.
Artigo 2.º
Inscrição nas provas
1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto dos Serviços Académicos da ESSNorteCVP, ou via endereço eletrónico ou postal.
2 - A inscrição será efetuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Direção ou online, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo escolar e profissional, em modelo Europass, com comprovativo dos elementos nele constantes;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das condições de acesso ao 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais, conforme aplicável, pelo regime geral de acesso e ingresso;
c) Certificado das habilitações literárias;
d) Procuração, quando a inscrição for efetuada por terceiros.
Artigo 3.º
Prazo de inscrição e de realização das provas e emolumentos
O prazo de inscrição e de realização das provas e emolumentos são fixados anualmente, por edital, por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSNorteCVP.
Artigo 4.º
Componentes da avaliação
A avaliação da capacidade para a frequência do 1.º Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Cursos...
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