Regulamento n.º 154/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Data08 Abril 2021
Gazette Issue29
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Manhente
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 684
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MANHENTE
Regulamento n.º 154/2022
Sumário: Regulamento do Cemitério de Manhente.
Ricardo Xavier Gomes Vilas Boas, Presidente da Junta de Freguesia de Manhente torna
público que foi aprovado o Regulamento do Cemitério de Manhente, por deliberações da Junta
de Freguesia de 8 de abril de 2021 e da Assembleia de Freguesia de a 29 de junho de 2021, cujo
texto integral consolidado se publica. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à
sua publicação no Diário da República.
4 de janeiro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Manhente, Ricardo Xavier
Gomes Vilas Boas.
Nota Justificativa
Nos termos do artigo 99.º do CPA — Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro), “os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justi-
ficativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.”
Com o objetivo de organização e funcionamento do cemitério da Freguesia de Manhente,
decidiu elaborar o presente Regulamento, que tem como objetivo principal o estabelecimento de
regras que se adequem à natural evolução dos fenómenos e consequente mudança legislativa e
de terminologia verificadas nesta matéria, de forma a salvaguardar a dignidade dos mortos e as
respetivas manifestações de saudade, mas também contribuir para a preservação do ambiente e
para o melhoramento dos espaços
Preâmbulo
O presente Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, onde consta que a Junta de Freguesia
tem como uma das suas competências materiais: elaborar e submeter à aprovação da assembleia
de Freguesia os projetos e alterações de regulamentos externos da Freguesia, bem como aprovar
regulamentos internos. Foi tido também em consideração as normas do CPA, o Decreto -Lei n.º 411/98,
de 16 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte,
inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses atos
relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização
de um cemitério, e o Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, que promulga as normas para a
construção e polícia de cemitérios.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a organização e funcionamento
do Cemitério de Manhente, bem como as regras para a remoção, transporte, inumação, exumação
e trasladação de cadáveres.
Artigo 2.º
Inumação
1 — O cemitério da freguesia de Manhente destina -se à inumação dos cadáveres de indivíduos
naturais, falecidos ou residentes na área da freguesia.

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