Regulamento n.º 154/2019

Data de publicação11 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Regulamento n.º 154/2019

Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que, por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada em 13 de novembro de 2018, e aprovação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de novembro de 2018 com continuação em 03 de dezembro de 2018, depois de ter sido submetido a apreciação pública, através de publicação efetuada na 2.ª série do Diário da República de 22 de agosto de 2018, foi aprovado o Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Leiria, cujo teor a seguir se transcreve na íntegra.

Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Leiria

Preâmbulo

O Município de Leiria, entre as atribuições que detém e com o intuito da prossecução do bem comum, tem a oportunidade de incentivar, divulgar e reconhecer os méritos pessoais ou coletivos dos que se destacam na sua comunidade e contribuem para o engrandecimento e dignificação do Município, bem como de todos aqueles que se elevam pelo seu mérito, prestígio, cargo, serviços ou contributos em prol da comunidade.

O justo reconhecimento público, através da atribuição de distinções honoríficas ao homenageado, pelos valores determinantes para a sociedade que com a sua conduta elevou, afigura-se, também, como um estímulo para que a excelência, deste modo reconhecida, possa inspirar e impelir, pelo exemplo, a que outros a repitam e, até, excedam tais atos ou desempenhos de excecional mérito.

Por isso, se entende ser pertinente consignar, aqui, as modalidades de distinções, as condições para a sua atribuição e respetivos graus, de modo a que seja possível aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas a atos de agraciamento pelo Município. Por outro lado, importa trazer ao Regulamento alguns traços de modernidade sem descurar, contudo, o percurso, o valor histórico e a experiência acumulada ao longo dos cerca de 60 anos de vigência do Regulamento «Medalha da Cidade de Leiria».

Por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 03 de abril de 2018, foi determinado dar início ao procedimento administrativo para a elaboração do Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Leiria, tendo a sua publicitação observado os termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Assim, depois de decorrido o prazo para a constituição de interessados e a apresentação de contributos por parte destes, a Câmara Municipal de Leiria, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou o respetivo projeto de regulamento, o qual foi sujeito a consulta pública, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do CPA, por um período de 30 dias contados da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2018, e em aviso afixado nos lugares de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt.

Refira-se, ainda que, nos termos do artigo 99.º do CPA, a nota justificativa do Projeto de Regulamento foi acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Findo o período de consulta pública, verificou-se não terem sido apresentadas quaisquer sugestões, tendo sido elaborada a redação final do Projeto e foi o mesmo aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Leiria é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda com base no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento visa instituir e estabelecer as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas pelo Município de Leiria.

CAPÍTULO II

Disposições especiais

SECÇÃO I

Distinções honoríficas

Artigo 3.º

Instituição e designação

1 - O Município de Leiria institui as seguintes distinções honoríficas:

a) Medalhas de Mérito Municipal;

b) Medalhas de Bons Serviços e Dedicação.

2 - Os modelos das distinções honoríficas constam de anexo ao presente regulamento e integram o mesmo, para todos os efeitos legais.

Artigo 4.º

Agraciamento a título póstumo

As medalhas de Mérito Municipal podem ser concedidas a título póstumo.

SECÇÃO II

Medalhas de Mérito Municipal

Artigo 5.º

Finalidade

1 - As Medalhas de Mérito Municipal destinam-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, por atos ou serviços considerados importantes, relevantes ou excecionais, de onde advenham...

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