Regulamento n.º 153/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Furnas
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 666
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FURNAS
Regulamento n.º 153/2022
Sumário: Regulamento da Norma de Controlo Interno.
Regulamento da Norma de Controlo Interno
Preâmbulo
O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), documento que consubs-
tanciou a reforma da administração financeira e das contas públicas no setor da Administração
Autárquica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 54 -A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe
foram introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 84 -A/2002, de 5
de abril e pela Lei n.º 60 -A/2005, de 30 de dezembro, visou objetivamente a criação de condições
para a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, numa conta-
bilidade pública moderna, como instrumento fundamental de apoio à gestão das autarquias locais,
e introduziu o Sistema de Controlo Interno a adotar pelas autarquias locais.
O Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, aprovou o novo sistema de normalização
contabilística para a Administração Pública (SNC -AP), revogando, assim, o POCAL e mantendo
apenas em vigor os pontos 2.9, 3.3 e 8.3.1, relativos respetivamente ao controlo interno, às regras
previsionais e às modificações orçamentais. Apresenta -se como uma nova solução de gestão fi-
nanceira para fazer face às exigências do novo modelo de normalização contabilística, permitindo
a convergência de práticas de contabilização e avaliação dos ativos e passivos dos organismos
da administração pública.
A implementação do SNC -AP configura as alterações profundas na organização de toda a
informação contabilístico -financeira das autarquias locais, assegurando por sua vez, um controlo
financeiro global — desde a preparação do orçamento e respetivas alterações, execução e controlo;
passando pela gestão da despesa e receita, cabimentos, compromissos e gestão de fontes de
financiamento; até à consolidação e prestação de contas — promovendo a transparência e com-
parabilidade das demonstrações financeiras e a desejada eficiência e eficácia da gestão pública.
A Norma de Controlo Interno, cuja elaboração é obrigatória, visa definir as políticas e operações
de controlo necessárias à implementação dessa reforma.
A Presente norma tem como objetivo, definir a Norma de Controlo Interno a adotar pela Junta
de Freguesia de Furnas englobando o plano de organização, políticas, métodos e procedimentos
de controlo que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma adequada
e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade,
fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de
informação financeira fiável.
A Norma de Controlo Interno da Junta de Freguesia de Furnas foi aprovada em reunião de
28 de janeiro de 2022.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente norma tem por desiderato estabelecer as regras, métodos e procedimentos de
controlo que permitam o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, salva-
guardando, deste modo, os ativos, a prevenção e deteção de situações de irregularidades, fraude
e erro, a integridade dos registos contabilísticos e a preparação atempada de informação fiável,

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