Regulamento n.º 153/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Gazette Issue29
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Furnas
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 666
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FURNAS
Regulamento n.º 153/2022
Sumário: Regulamento da Norma de Controlo Interno.
Regulamento da Norma de Controlo Interno
Preâmbulo
O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), documento que consubs-
tanciou a reforma da administração financeira e das contas públicas no setor da Administração
Autárquica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 54 -A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe
foram introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 84 -A/2002, de 5
de abril e pela Lei n.º 60 -A/2005, de 30 de dezembro, visou objetivamente a criação de condições
para a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, numa conta-
bilidade pública moderna, como instrumento fundamental de apoio à gestão das autarquias locais,
e introduziu o Sistema de Controlo Interno a adotar pelas autarquias locais.
O Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, aprovou o novo sistema de normalização
contabilística para a Administração Pública (SNC -AP), revogando, assim, o POCAL e mantendo
apenas em vigor os pontos 2.9, 3.3 e 8.3.1, relativos respetivamente ao controlo interno, às regras
previsionais e às modificações orçamentais. Apresenta -se como uma nova solução de gestão fi-
nanceira para fazer face às exigências do novo modelo de normalização contabilística, permitindo
a convergência de práticas de contabilização e avaliação dos ativos e passivos dos organismos
da administração pública.
A implementação do SNC -AP configura as alterações profundas na organização de toda a
informação contabilístico -financeira das autarquias locais, assegurando por sua vez, um controlo
financeiro global — desde a preparação do orçamento e respetivas alterações, execução e controlo;
passando pela gestão da despesa e receita, cabimentos, compromissos e gestão de fontes de
financiamento; até à consolidação e prestação de contas — promovendo a transparência e com-
parabilidade das demonstrações financeiras e a desejada eficiência e eficácia da gestão pública.
A Norma de Controlo Interno, cuja elaboração é obrigatória, visa definir as políticas e operações
de controlo necessárias à implementação dessa reforma.
A Presente norma tem como objetivo, definir a Norma de Controlo Interno a adotar pela Junta
de Freguesia de Furnas englobando o plano de organização, políticas, métodos e procedimentos
de controlo que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma adequada
e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade,
fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de
informação financeira fiável.
A Norma de Controlo Interno da Junta de Freguesia de Furnas foi aprovada em reunião de
28 de janeiro de 2022.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente norma tem por desiderato estabelecer as regras, métodos e procedimentos de
controlo que permitam o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, salva-
guardando, deste modo, os ativos, a prevenção e deteção de situações de irregularidades, fraude
e erro, a integridade dos registos contabilísticos e a preparação atempada de informação fiável,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT