Regulamento n.º 151/2020

Data de publicação21 Fevereiro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Regulamento n.º 151/2020

Sumário: Discussão pública do Projeto do Regulamento da Incubadora de Viana do Castelo.

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 30 de janeiro do ano corrente, aprovou o Projeto de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo no Diário da República, para recolha de sugestões.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município, www.cm-viana-castelo.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt, dentro do prazo suprarreferido.

Projeto de Regulamento da Incubadora de Viana do Castelo na Praia Norte

Preâmbulo

As incubadoras contribuem de forma exponencial para o desenvolvimento, promoção e inovação do território onde se inserem. Por outro lado, configuram igualmente um instrumento de diversificação de atividades e de descentralização, promovendo o aparecimento de novas micro e pequenas empresas e fomentando emprego com a criação do próprio ou outros postos de trabalho.

Os objetivos principais da Incubadora são: promover a fixação da população jovem no concelho e a sua inserção no mercado de trabalho, através do autoemprego, contribuir para o fomento de iniciativas empresariais inovadoras ou o desenvolvimento de produtos inovadores e procurar criar condições para a reconversão profissional de desempregados, que procurem desenvolver uma nova atividade empresarial.

A Incubadora procurará, através da cedência de espaços municipais existentes e da oferta de serviços de apoio, criar um ambiente favorável ao surgimento de novas iniciativas empresariais, procurando atenuar a difícil fase inicial de nascimento destas iniciativas (startups).

Desta forma, o Município cria o seu próprio modelo promovendo e apoiando o arranque destes projetos empresariais e rentabilizando, ao mesmo tempo, as infraestruturas e espaços municipais existentes evitando-se o investimento, que seria obviamente avultado, na construção de novos edifícios para este efeito.

Assim, o Município de Viana do Castelo, com vista à potenciação de recursos, conhecimento e investimento de elevado valor acrescentado acredita e cria uma incubadora de empresas, projeto que se traduzirá em inúmeros benefícios para a comunidade local.

De forma a que a Incubadora criada possa associar à oferta de espaços equipados serviços de elevado valor para os projetos empresariais a incubar, a Câmara Municipal, na prossecução destes objetivos e procurando otimizar a utilização do espaço de que é proprietária, dos seus recursos e dos serviços de apoio, celebrou um Protocolo de Colaboração com o IPVC - Instituto Politécnico de Viana do Castelo, destinado às atividades de suporte ao funcionamento da Incubadora.

Sendo uma das competências da Câmara Municipal, nos termos da al. ff), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, "promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal", institui-se o presente regulamento, o qual define a estrutura e o funcionamento da Incubadora de Viana do Castelo na Praia Norte, determinando as condições para a sua utilização e todos os seus procedimentos de funcionamento.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições de adesão à "Incubadora de Viana do Castelo...

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