Regulamento n.º 15/2019 de 13 de maio de 2019

Data de publicação13 Maio 2019
Número da edição91
ÓrgãoJunta de Freguesia de Relva
SeçãoSérie 2

PREÂMBULO

A entidade responsável pela administração de cemitérios, pertença da Freguesia, é a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto na alínea m) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.

Deve esta matéria ser objeto de Regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 16.º, articulado com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Considerando a normal atividade e finalidade dos cemitérios, à luz do respetivo enquadramento jurídico, é elaborado o presente regulamento, previamente sujeito a consulta pública nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º, articulado com o artigo 101.º da...

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