Regulamento n.º 148/2017

Data de publicação28 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Viçosa

Regulamento n.º 148/2017

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2017, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 3 de novembro de 2016 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 223, de 21 de novembro de 2016, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças

Nota Justificativa

De acordo com a Recomendação da ERSAR o serviço de recolha, transporte e destino final das lamas de fossas séticas deve apresentar uma tarifa linear, de modo que cada utilizador pague em função do volume efetivamente recolhido.

A atual tabela de taxas em vigor apresenta para o serviço de recolha, transporte e destino final das lamas de fossas séticas um valor de parcela variável «Por cada 5m3» o que, de acordo com a Recomendação da ERSAR equivale a impor um consumo mínimo, o que é proibido pela Lei dos Serviços Públicos Essenciais.

Foi aprovada em reunião do Executivo Municipal e pela Assembleia Municipal, a proposta de Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, que estabelece na alínea b) do Artigo 47.º (Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final das lamas de fossas séticas) que a «Tarifa variável, expressa em euros, por cada m3 de lamas recolhidas», torna-se necessário proceder às seguintes alterações:

Capítulo VIII

Tabela de Taxas Administrativas

Secção II

Higiene, salubridade, ruído e ambiente

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