Regulamento n.º 147/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Data03 Janeiro 2022
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 493
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 147/2022
Sumário: Projeto de Regulamento de Isenções de Impostos e Outros Tributos do Município de
Faro.
Projeto de Regulamento de Isenções de Impostos e Outros Tributos do Município de Faro
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o projeto
de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 15/11/2021.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se
o presente projeto de regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo
de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.
Para constar e legais efeitos, se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares
públicos do estilo.
3 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Projeto de Regulamento de Isenções de Impostos e Outros Tributos do Município de Faro
Nota justificativa
A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de
agosto, estabelece o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais (RFALEI),
no âmbito dos poderes tributários conferidos aos municípios, prevê na alínea d) do artigo 15.º, por
remissão para o disposto no n.º 2 do artigo 16.º, a possibilidade de estes concederem isenções
e benefícios fiscais, desde que a assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal,
aprove o regulamento que integre os critérios e condições para o reconhecimento de isenções
totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios.
Os benefícios fiscais a incluir neste Regulamento, de acordo com o n.º 3 do artigo 16.º da Lei
das Finanças Locais, devem ter em vista a tutela de interesses públicos relevantes, com particular
impacto na economia local ou regional, devendo a sua formulação ser genérica e obedecer ao
princípio da igualdade, não podendo ser concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua
renovação por uma vez com igual limite temporal.
No âmbito da derrama incluiu -se no Regulamento, o regime de benefícios a atribuir às empre-
sas de qualquer setor de atividade com um volume de negócios até € 150.000.
Pretende -se com este Regulamento definir medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade
empresarial, de modo a permitir a modernização das empresas e a fixação em Faro de investimentos
geradores de emprego e que sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho.
Pretende -se, ainda, que o presente Regulamento constitua um incentivo ao desenvolvimento
do mercado de arrendamento com renda acessível para fins habitacionais, à habitação própria e
permanente na cidade de Faro, à fixação de residência de famílias e jovens, nomeadamente nas
áreas de reabilitação urbana, à reabilitação do edificado urbano e ao apoio ao arrendamento para
fins habitacionais, desde que o valor cumpra as regras legais aplicáveis às rendas condicionadas.
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, dada a au-
sência de antecedentes não é possível realizar o cálculo respetivo, espera -se no entanto que os
resultados futuros excedam os custos decorrentes da perda de receita imediata pela atribuição dos
incentivos, atendendo aos múltiplos benefícios económicos e sociais.
Assim, considerando que compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da
Assembleia Municipal os projetos de regulamentos com eficácia externa do Município de Faro,
conforme resulta das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, foi elaborado
o presente Projeto de Regulamento de atribuições de isenções de Impostos e Outros Tributos.

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