Regulamento n.º 147/2019

Data de publicação06 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Regulamento n.º 147/2019

Regulamento Municipal do Cartão Sénior

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela, em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2011, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal do Cartão Sénior, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 07 de abril de 2011, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento Municipal do Cartão Sénior encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

21 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.

Regulamento Municipal do Cartão Sénior

Preâmbulo

O envelhecimento da população é um problema de hoje que atinge proporções mundiais, producente de notórias mudanças na estrutura das sociedades modernas. Em Portugal, à semelhança de outros países, a população idosa tem vindo a aumentar ao longo dos anos. O concelho de Vizela não foge a esta tendência demográfica que assenta na maior longevidade dos indivíduos e no aumento da proporção de pessoas idosas na população total.

Deste modo, surgiu a necessidade de um olhar mais atento para as dificuldades sentidas pela população idosa do concelho, as suas preferências e as suas potencialidades.

Foi por sentir a responsabilidade social, e por pensar no bem-estar e na dignidade daqueles que após uma vida inteira de trabalho auferem baixos rendimentos, que o Município de Vizela considera essencial apoiar os seniores, promovendo, assim, o Cartão Vizela Sénior, no sentido de contribuir para a promoção da dignificação e melhoria das suas condições de vida.

Por essa razão, compete ao Município, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, deliberar sobre as formas de apoio a entidades ou atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, nos termos estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, assim como, promover a resolução dos problemas que afetam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais desprotegidas.

Assim, ao abrigo do poder regulamentar atribuído às autarquias locais, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º...

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