Regulamento n.º 146/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Gazette Issue29
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 484
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 146/2022
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Alienação de Habitações Sociais do Município
de Faro.
Projeto de Alteração ao Regulamento de Alienação de Habitações
Sociais do Município de Faro
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que a alte-
ração ao projeto de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada
no dia 20/12/2021.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se
o presente projeto de alteração ao regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões,
por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.
Para constar e legais efeitos, se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares
públicos do estilo.
3 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Projeto de Alteração ao Regulamento de Alienação de Habitações
Sociais do Município de Faro
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Alienação de Habitações Sociais do Município de Faro
Altera o Preâmbulo/Nota Justificativa, as alíneas a), c) do artigo 6.º, os n.os 1 e 2 do artigo 7.º,
o n.º 1 do artigo 8.º;
Adita a alínea f) do artigo 6.º;
Revoga a alínea d) do artigo 6.º
Os artigos do Regulamento de Alienação de Habitações Sociais do Município de Faro passam
a ter a seguinte redação:
«Preâmbulo/Nota Justificativa
Os municípios, enquanto órgãos de proximidade, assumem uma função preponderante no
domínio da habitação, dispondo de relevantes atribuições e competências, designadamente, ao
nível da promoção da habitação social e da gestão do património municipal.
O Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2018, prevê no seu artigo 58.º, a possibilidade
de alienação de fogos municipais aos respetivos arrendatários, a requerimento destes, bem como
o ónus de inalienabilidade, tendo os termos da mesma sido definidos no Regulamento de Aliena-
ção de Habitações Sociais do Município de Faro, n.º 522/2018, publicado no Diário da República
n.º 152/2018, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2018.
Passados mais de 3 anos sobre a publicação do referido regulamento, decorrendo a expe-
riência adquirida e feita a avaliação da sua execução, importa proceder a algumas alterações
ao mesmo.
Desde logo, emana do artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro) que a Administração Pública se deve pautar por critérios de eficiência,
economicidade e celeridade. Este princípio desdobra -se em diferentes vertentes, onde se inclui a

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT