Regulamento n.º 145/2024

Data de publicação30 Janeiro 2024
Gazette Issue21
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz
N.º 21 30 de janeiro de 2024 Pág. 267
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Regulamento n.º 145/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Serviço Educativo Cultura Santa Cruz.
Regulamento do Serviço Educativo Cultura Santa Cruz
Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz,
torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 11 de dezembro de 2023,
sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 30 de novembro de 2023 e, no uso da competência
que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro,
aprovou o Regulamento do Serviço Educativo Cultura Santa Cruz. Nestes termos, para efeitos do
disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
procede -se à sua publicação.
O Regulamento encontra -se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página
da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.
8 de janeiro de 2024. — A Vice -Presidente da Câmara Municipal, Élia Luísa Dias Gonçalves
Ascensão.
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Santa Cruz pretende apostar fortemente na programação cultural através
do Serviço Educativo Cultura Santa Cruz (SECSC), uma importante aposta desta instituição que
abre as portas à comunidade para a descoberta, à crítica e à experimentação. Este serviço opera
enquanto agente facilitador na interpretação, compreensão e aproximação das demais manifesta-
ções artísticas ao público.
O principal objetivo do SECSC é validar o papel das artes no desenvolvimento da personali-
dade e dos processos de estruturação cognitivos e sócio -afetivos, propondo a introdução de várias
disciplinas artísticas, através de exercícios práticos e do domínio das artes visuais, plásticas, per-
formáticas, audio -visuais, musicais e literárias. Através da utilização dos instrumentos teóricos e
práticos que possibilitam, numa perspetiva atualizada e global, uma intervenção na área do saber
e da ação, o SECSC, visa o desenvolvimento do potencial criativo da imaginação, a promoção da
literacia estética, e a cultura visual e literária do nosso público.
Com o SECSC promove -se também parcerias com escolas do Município e outras instituições.
Através destas sinergias, desenvolvem -se atividades que privilegiam a comunicação, a aprendiza-
gem e a aproximação da comunidade às diversas expressões artísticas, posicionando o SECSC
como um espaço de reflexão, formação, discussão e união.
Assim, o presente Regulamento visa disciplinar as matérias referentes ao SECSC, e tem como
legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portu-
guesa, alínea d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, do Decreto -Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, sendo ainda aprovada pela
Assembleia Municipal do Santa Cruz, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com
a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 75/2013. O Regulamento foi sujeito a consulta
pública, nos termos da alínea c) do n.º 3, do artigo 100.º e do n.º 1 do artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições gerais e as condições de acesso à partici-
pação das iniciativas desenvolvidas pelo SECSC.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT