Regulamento n.º 145/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Data09 Janeiro 2021
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 423
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Regulamento n.º 145/2022
Sumário: Aprovado o Regulamento de Creditação da Escola Superior de Saúde do Instituto Poli-
técnico de Viseu.
Por deliberação do Conselho Técnico -Científico, de 9 de dezembro de 2021, foi aprovado o
Regulamento de Creditação, da Escola Superior de Saúde de Viseu. O Decreto -Lei n.º 74/2006 de
24 de março, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, no seu artigo 44.º, garante a
mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais do mesmo ou de
diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros
e assegura o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do
reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
Por sua vez, nos termos fixados pelo Decreto -Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, refere que “as instituições de ensino superior podem
reconhecer, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional
e a formação dos que nele sejam admitidos”.
Considerando ainda o “Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de
Par Instituição/Curso no Ensino Superior”, Portaria n.º 181 -D/2015 de 19 de junho, alterada pela
Portaria n.º 305/2016 de 6 de dezembro.
O processo de creditação da formação é da responsabilidade do Conselho Técnico - (CTC),
de acordo com o n.º 3 do artigo 45.º-A do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.
A creditação prevista no presente regulamento está sujeita aos limites previstos no artigo 45.º
do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março e considera a norma revogatória Decreto -Lei n.º 27/2021
de 16 de abril, no seu artigo 9.º
Nos termos e para os efeitos do disposto na legislação referida, são definidas as normas ado-
tadas pela Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV) relativas à creditação da formação realizada
e da experiência profissional.
Artigo 1.º
Objetivo e Âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos relativos aos processos de
creditação para efeito de prosseguimento de estudos para a obtenção do grau académico ou diploma
de cursos conferidos pela ESSV, dando cumprimento ao estipulado no Regulamento de Regimes
de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) em vigor.
2 — O disposto no presente regulamento aplica -se a todas as formações conferidas pela ESSV
Artigo 2.º
Definições e Conceitos
1 — Em conformidade com o artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, entende -se por:
a) «Unidade curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto
de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;
b) «Plano de estudos de um curso» o conjunto organizado de unidades curriculares em que
um estudante deve ser aprovado para:
i) Obter um determinado grau académico ou o diploma de técnico superior profissional;
ii) Concluir um curso não conferente de grau;
iii) Reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;

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