Regulamento n.º 145/2022
Data de publicação | 10 Fevereiro 2022 |
Data | 09 Janeiro 2021 |
Número da edição | 29 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Viseu |
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 423
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Regulamento n.º 145/2022
Sumário: Aprovado o Regulamento de Creditação da Escola Superior de Saúde do Instituto Poli-
técnico de Viseu.
Por deliberação do Conselho Técnico -Científico, de 9 de dezembro de 2021, foi aprovado o
Regulamento de Creditação, da Escola Superior de Saúde de Viseu. O Decreto -Lei n.º 74/2006 de
24 de março, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, no seu artigo 44.º, garante a
mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais do mesmo ou de
diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros
e assegura o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do
reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
Por sua vez, nos termos fixados pelo Decreto -Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, refere que “as instituições de ensino superior podem
reconhecer, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional
e a formação dos que nele sejam admitidos”.
Considerando ainda o “Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de
Par Instituição/Curso no Ensino Superior”, Portaria n.º 181 -D/2015 de 19 de junho, alterada pela
Portaria n.º 305/2016 de 6 de dezembro.
O processo de creditação da formação é da responsabilidade do Conselho Técnico - (CTC),
de acordo com o n.º 3 do artigo 45.º-A do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.
A creditação prevista no presente regulamento está sujeita aos limites previstos no artigo 45.º
do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março e considera a norma revogatória Decreto -Lei n.º 27/2021
de 16 de abril, no seu artigo 9.º
Nos termos e para os efeitos do disposto na legislação referida, são definidas as normas ado-
tadas pela Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV) relativas à creditação da formação realizada
e da experiência profissional.
Artigo 1.º
Objetivo e Âmbito
1 — O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos relativos aos processos de
creditação para efeito de prosseguimento de estudos para a obtenção do grau académico ou diploma
de cursos conferidos pela ESSV, dando cumprimento ao estipulado no Regulamento de Regimes
de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) em vigor.
2 — O disposto no presente regulamento aplica -se a todas as formações conferidas pela ESSV
Artigo 2.º
Definições e Conceitos
1 — Em conformidade com o artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, entende -se por:
a) «Unidade curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto
de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;
b) «Plano de estudos de um curso» o conjunto organizado de unidades curriculares em que
um estudante deve ser aprovado para:
i) Obter um determinado grau académico ou o diploma de técnico superior profissional;
ii) Concluir um curso não conferente de grau;
iii) Reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;
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