Regulamento n.º 145/2019

Data de publicação06 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castro Daire

Regulamento n.º 145/2019

Regulamento da Biblioteca Municipal de Castro Daire

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que a proposta de criação do Regulamento da Biblioteca Municipal de Castro Daire, o qual foi aprovado, em reunião de Câmara Municipal, realizada em 13/12/2018 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 20/12/2018, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

17 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

Preâmbulo

No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais, pelos artigos 114.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente no seu artigo 33.º, n.º 1, alíneas k),o), p), r), u), v) e ff), e no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), a Câmara Municipal de Castro Daire, em reunião de 13/12/2018, e a Assembleia Municipal, em reunião de 20/12/2018, aprovam o presente Regulamento.

Elaborou-se o Regulamento da Biblioteca Municipal de Castro Daire, com respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade e de acordo com os princípios consignados nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º da Lei do Código do Procedimento Administrativo.

Nota justificativa

As Bibliotecas são atualmente importantes polos de interesse na vida social, cultural e educativa da sua comunidade de intervenção.

As necessidades de informação, de conhecimento, bem como a proliferação dos diferentes suportes documentais levam as bibliotecas a enfrentarem grandes desafios, mudanças e atualizações constantes, no sentido de mais fácil e eficazmente serem vencidas as barreiras do espaço e do tempo, tendo subjacente as necessidades de informação dos utilizadores, em tempo útil.

A Biblioteca Municipal de Castro Daire constitui um serviço público concebido para proporcionar, a todos os cidadãos, o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo, assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida do concelho, regendo o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.

Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de 25 de outubro de 2018, foi deliberada a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a Revisão do Regulamento da Biblioteca Municipal de Castro Daire, e a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias, no portal do Município de Castro Daire nos termos do artigo 98.º, n.º 1, do CPA.

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição de interessados e a apresentação de contributos, pelos cidadãos, no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 99.º do CPA, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

O projeto do regulamento, não está sujeito a audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º, n.º 4, do CPA, uma vez que não houve constituição de interessados.

Uma vez que a natureza da matéria não o justifica, não haverá lugar a consulta pública nos termos do artigo 101.º, n.º 1, do CPA.

CAPÍTULO I

Âmbito e estrutura

Artigo 1.º

Definição

A Biblioteca Municipal de Castro Daire é um serviço público do Município de Castro Daire, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Artigo 2.º

Objetivos gerais

São objetivos gerais da Biblioteca Municipal de Castro Daire:

a) Criar, estimular e promover o gosto pela leitura;

b) Apoiar a educação individual e a autoformação, assim como a educação formal a todos os níveis;

c) Criar condições para a fruição literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do cidadão;

d) Valorizar, promover, conservar e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo documental local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;

e) Difundir e facilitar documentação e informação útil e atualizada em diversos suportes, relativa aos vários domínios de atividade, satisfazendo as necessidades dos cidadãos e dos diferentes grupos sociais do concelho;

f) Assegurar o acesso dos cidadãos, a todos os tipos de informação da comunidade local;

g) Proporcionar serviços de informação adequados às empresas locais, associações e grupos de interesse do concelho;

CAPÍTULO III

Artigo 3.º

Atividades

Com vista à concretização dos seus objetivos fundamentais, a Biblioteca Municipal de Castro Daire desenvolverá diversas atividades:

a) Atualização permanente do seu fundo documental, de forma a evitar o seu rápido envelhecimento;

b) Organização adequada e constante dos seus fundos;

c) Promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural, ligadas à promoção do livro e da leitura;

d) Promoção de atividades de cooperação com Bibliotecas e congéneres, com entidades e organismos culturais, em especial com os do concelho;

e) Criação de postos de leitura e polos da Biblioteca Municipal noutras localidades do concelho, onde se justifique, contribuindo para o alargamento da rede de leitura municipal.

CAPÍTULO IV

Artigo 4.º

Áreas funcionais

1- A Biblioteca Municipal de Castro Daire é constituída pelas seguintes áreas funcionais, de acesso ao público:

a) Átrio/Receção/Empréstimo/Devoluções;

b) Secção de Adultos;

c) Secção de Periódicos;

d) Secção Infanto/Juvenil;

e) Secção Áudio-vídeo e Multimédia;

f) Sala Polivalente e Área de Exposições.

2 - Cada uma das áreas previstas no número anterior pode ter um horário próprio, adaptado às características do serviço e dependente dos recursos humanos disponíveis.

3 - A Biblioteca Municipal de Castro Daire é constituída pelas seguintes áreas funcionais de acesso reservado:

a) Gabinetes de Trabalho;

b) Área de Manutenção;

c) Depósitos de Conservação e Difusão.

CAPÍTULO V

Dos utilizadores

Artigo 5.º

Inscrições

1 - A admissão como utilizador da Biblioteca Municipal de Castro Daire faz-se por inscrição gratuita e é efetuada mediante a apresentação de comprovativo de morada/local de trabalho/estabelecimento de ensino (que confirmem a residência ou local de trabalho ou estabelecimento de ensino, com data inferior a 3 meses relativamente ao dia de inscrição) e de documento de identificação, nomeadamente bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte.

2 - À inscrição de utilizadores, com idade inferior a 14 anos, é exigida, cumulativamente com a apresentação de documento de identificação e de comprovativo de morada/estabelecimento de ensino, a presença do progenitor/encarregado de educação que deverá preencher e assinar o respetivo Boletim de Inscrição.

3 - É permitida também a inscrição de utilizadores coletivos, isto é, instituições ou grupos organizados do concelho, nomeadamente escolas, turmas, associações, IPSS's, etc.

Para o registo de utilizador coletivo, são requisitos necessários e cumulativos:

a) Apresentação de original ou de fotocópia do cartão de contribuinte da pessoa coletiva;

b) Apresentação de original ou de fotocópia de um documento comprovativo de morada da sede (recibo de água, ou documento equivalente onde conste o nome da entidade e morada).

4 - Os dados recolhidos são processados informaticamente, nos termos definidos pela Comissão Nacional de Proteção de Dados e destinam-se a ser utilizados pela Biblioteca Municipal de Castro Daire para fins estatísticos, de gestão de utilizadores e empréstimos, divulgação de atividades e serviços.

5 - Qualquer alteração do endereço deverá ser imediatamente comunicada à Biblioteca

Artigo 6.º

Cartão de utilizador

O registo de utilizador da BMCD confere a atribuição de um cartão de utilizador que é gratuito e válido a partir do momento da sua emissão, havendo lugar a renovação gratuita do mesmo, sempre que os serviços da biblioteca...

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