Regulamento n.º 143/2024

Data de publicação30 Janeiro 2024
Gazette Issue21
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Fafe
N.º 21 30 de janeiro de 2024 Pág. 235
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FAFE
Regulamento n.º 143/2024
Sumário: Aprova a alteração do Regulamento de Apoio a Entidades/Organismos legalmente
Existentes e a Atividades de Interesse Municipal no Município de Fafe e procede à sua
republicação.
Regulamento de Apoio a Entidades/Organismos legalmente Existentes
e a Atividades de Interesse Municipal no Município de Fafe
Nota justificativa
Considerando que:
1 — No dia 1 de setembro de 2022 foi publicado em 2.ª série do Diário da República o Regula-
mento de apoio a entidades/organismos legalmente existentes e a atividades de interesse municipal
no município de Fafe (doravante, regulamento), através do Aviso n.º 853/2022;
2 — De acordo com o seu artigo 37.º o referido regulamento entrou em vigor no dia 2 de
setembro;
3 — O regulamento foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal em sessão ordinária
de 29 de junho de 2022, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada
na deliberação tomada em reunião ordinária de 6 de junho de 2022;
4 — A aplicação das normas constantes no referido regulamento causaram algumas dificul-
dades, patentes nas decisões tomadas pela Câmara Municipal:
4.1 — Na reunião ordinária de 7 de novembro de 2022 — ponto 1 da ordem de trabalhos;
4.2 — Na reunião ordinária de 23 de janeiro de 2023 — ponto 13 da ordem de trabalhos;
4.3 — Na reunião ordinária de 11 de abril de 2023 — ponto 9 da ordem de trabalhos;
4.4 — Na reunião ordinária de 26 de junho de 2023 — ponto 3 da ordem de trabalhos;
4.5 — Na reunião ordinária de 9 de outubro de 2023 — ponto 6 da ordem de trabalhos;
5 — A Câmara Municipal, por decisão tomada em reunião ordinária de 12 de junho de 2023
(ponto 17 da ordem de trabalhos), deu início ao procedimento de alteração do regulamento, dando
cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo;
6 — Se torna necessário reajustar o regulamento em face da concreta realidade municipal
e concelhia, designadamente no tocante à forma de apresentação e apreciação das candida-
turas:
Nestes termos:
Tendo em conta que compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da
Assembleia Municipal os projetos de regulamentos com eficácia externa do Município de Fafe,
conforme resulta das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do
n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), foi elaborado o regulamento
de apoio a entidades/organismos legalmente existentes e a atividades de interesse municipal no
município de Fafe.
O presente regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos
termos do artigo 101.º do CPA, através de publicação no Diário da República, 2.ª série, Aviso
n.º 21512 -A/2023, de 07.11.2023, e no site institucional do Município, até ao dia 07.12.2023.
Assim, a Assembleia Municipal de Fafe, por deliberação tomada em sessão ordinária de 20 de
dezembro de 2023, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na
deliberação tomada em reunião ordinária de 23 de outubro de 2023, aprovou a seguinte alteração
ao regulamento de apoio a entidades/organismos legalmente existentes e a atividades de interesse
municipal no município de Fafe.
N.º 21 30 de janeiro de 2024 Pág. 236
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à alteração do regulamento de apoio a entidades/organismos
legalmente existentes e a atividades de interesse municipal no município de Fafe.
Artigo 2.º
Alterações
Os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 25.º,
27.º, 29.º, 30.º, 32.º e 33.º passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k), o) e u)
do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro.
Artigo 4.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) Possuam sede social ou delegação no concelho de Fafe ou, não a possuindo, desenvolvam
atividades de interesse municipal;
c) Constem no portal do associativismo;
d) Detenham as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao
Estado e à Segurança Social e não tenham dívidas perante o Município;
e) [...]
2 — Excecionalmente e em casos devidamente fundamentados podem, ainda, ser concedidos
apoios a entidades sem fins lucrativos:
a) Constituídas para levar a cabo determinado evento pontual, de interesse municipal,
nomeadamente, comissões de festas;
b) Para suporte de deslocações de atletas, artistas e estudantes, residentes em Fafe, tendo em
vista participar em competições desportivas, concursos (educação e cultura) ou em representação
das entidades, organizações e/ou estabelecimentos de ensino, com sede em Fafe, privilegiando -se
o apoio às deslocações ao estrangeiro e/ou participação em provas internacionais oficiais (campeo-
natos europeus, mundiais oficiais).
Artigo 5.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]

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