Regulamento n.º 141/2024

Data de publicação30 Janeiro 2024
Gazette Issue21
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 21 30 de janeiro de 2024 Pág. 190
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Regulamento n.º 141/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal do Desporto do Concelho de Almada.
Inês de Saint -Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida, Presidente da Câmara Muni-
cipal de Almada, torna público que, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em articulação
com o disposto no artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, a Assembleia Municipal de Almada, na sua Reunião Ordinária de dezembro, realizada nos
dias 19, 20 e 21 de dezembro de 2023, aprovou a Proposta N.º 102/XIII -3.º de iniciativa da Câmara
Municipal, aprovada em Reunião Camarária de 6 de novembro de 2023 sobre «Regulamento do
Conselho Municipal do Desporto do Concelho de Almada».
O Regulamento do Conselho Municipal do Desporto do Concelho de Almada, encontra -se
disponível no site institucional do Município de Almada.
27 de dezembro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Saint-
-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida.
Regulamento do Conselho Municipal do Desporto do Concelho de Almada
Preâmbulo
O desporto e a prática de atividade física são cada vez mais um fenómeno social global e
económico crescente, que contribuem de forma determinante e decisiva para objetivos estratégicos
de solidariedade e prosperidade, de cidadania e coesão social, em qualquer território.
A prática desportiva e de atividade física, seja ela de caráter informal ou como prática com-
petitiva regular, atraem as populações e geram valores importantes, como o espírito de equipa, a
solidariedade, a tolerância e a competição leal, contribuindo assim decisivamente para o desenvol-
vimento comunitário, o sentimento de comunidade e a realização pessoal. Estas práticas ajudam
ainda a promover a contribuição ativa de cidadãos para a comunidade onde se inserem e, conse-
quentemente, a cidadania ativa.
Compete às Autarquias Locais, no âmbito das suas atribuições, a conceção de uma política
desportiva municipal integrada, nas suas diversas vertentes, em colaboração com o sistema des-
portivo concelhio, designadamente, as associações desportivas, os clubes, atletas, dirigentes,
escolas e demais agentes desportivos.
Por tudo o exposto e ainda pela necessidade de coordenação na procura de respostas
relacionadas com o desporto concelhio de forma abrangente, pela necessidade de impulsionar
a visibilidade e imagem pública do desporto no contexto social do concelho de Almada, sensi-
bilizando e mobilizando a população para as suas necessidades e especificidades, se propõe a
criação do Conselho Municipal do Desporto do Concelho de Almada (doravante, CMDA), como
órgão consultivo e representativo, proporcionando um espaço de debate sobre as orientações da
política desportiva municipal, contribuindo para a qualidade da forma e conteúdo da participação
e intervenção desportiva.
Nota justificativa
Considerando os princípios tutelados pela Constituição da República Portuguesa (doravante,
CRP), nomeadamente o previsto no seu artigo 79.º, que refere que todos têm o direito à cultura
física e ao desporto, cabe ao poder central e ao poder local a responsabilidade de implementação
de políticas concretas que os consubstanciem;
Tendo em conta o estipulado na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela
Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, em particular no disposto nos seus artigos 2.º a 8.º, que reforçam
os princípios da CRP;

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