Regulamento n.º 14/2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Flor
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 764
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FLOR
Regulamento n.º 14/2023
Sumário: Aprovação da proposta de Regulamento Interno de Horário de Trabalho e Controlo de
Assiduidade e Pontualidade do Município de Vila Flor.
Regulamento Interno de Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade
e Pontualidade do Município de Vila Flor
Nota Justificativa
O n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, consagra a possibilidade da entidade empregadora elaborar um regu-
lamento interno que contenha as normas de organização e disciplina do trabalho, definindo nome-
adamente os horários de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, dentro dos condicionalismos
legais, e após consulta dos trabalhadores através das suas organizações representativas.
Assim, os n.os 2 e 3 do artigo 75.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas estabelecem
que a aprovação dos regulamentos internos é precedida da audição da comissão de trabalhadores,
quando esta exista, ou na sua falta da comissão sindical ou intersindical ou dos delegados sindicais,
bem como da sua divulgação e discussão pelos trabalhadores.
A elaboração do presente Regulamento está subjacente a necessidade de proceder à clari-
ficação e orientação dos trabalhadores, do Município de Vila Flor, sobre as regras e os princípios
gerais em matéria de duração e horários de trabalho, legalmente previstos, bem como definir pro-
cedimentos que, de forma harmoniosa e uniforme, para todos, regulem esta temática.
A crescente importância da cultura de maior exigência e responsabilidade dos serviços públi-
cos virados para a satisfação das necessidades das populações que, em termos de missão e
visão, pretendem servir, sempre associados às exigências cada vez maiores dos cidadãos em
geral e munícipes em especial, valores preponderantes a atingir, bem assim o sistema de gestão
da qualidade implementada na autarquia que pressupõe a satisfação dos seus clientes e dos seus
colaboradores através de mecanismos legalmente estabelecidos e dos quais tenham conhecimento,
contudo a conciliação com a vida familiar dos colaboradores do Município implica que o tempo de
trabalho tenha uma importância que transcende a mera situação jurídico -laboral, na medida em
que é suscetível de colidir com profundos valores sócio laborais.
Neste contexto, e na medida do possível, tentar -se -á proceder à fixação de horários de traba-
lho ajustados às necessidades individuais dos trabalhadores, organizacionais e dos clientes para
quem prestamos serviços, que permitam uma gestão responsável dos horários praticados, o que
se julga conseguir através da aplicação, sempre que possível, atendendo à natureza das atividades
em causa, do horário mais adequado aos trabalhadores com respeito pelos serviços da autarquia
e dos cidadãos.
Com aprovação deste regulamento e a implementação do Sistema Automático de Gestão e
Controlo da Assiduidade e Pontualidade, e o seu alargamento futuro a outros locais de trabalho,
para além do edifício sede, opção que contribuirá para elevar o nível de qualidade de vida do
trabalhador, otimizar o desempenho profissional, o empenhamento pessoal, numa perspetiva de
aproveitamento do tempo de trabalho, no quadro das necessidades determinadas pelos objetivos
municipais e pela dinâmica socioeconómica envolvente, em benefício dos cidadãos e da funciona-
lidade interna dos serviços.
De acordo com os números 2 e 3 do artigo 75.º da LTFP, a aprovação deste regulamento
interno foi precedida da audição da comissão sindical, bem como de divulgação e discussão pelos
trabalhadores dos Serviços.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no
artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no uso da competência conferida pela
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
propõem -se a aprovação da proposta de regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento,
Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade dos Trabalhadores do Município de Vila Flor.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e no artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante desig-
nada LTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito de aplicação
1O presente regulamento estabelece normas referentes à duração, organização do tempo
de trabalho e horário de trabalho, bem como as normas sobre o sistema automático de gestão e
controlo de assiduidade e pontualidade.
2 — O presente regulamento aplica -se a todos os trabalhadores do município, qualquer que
seja a natureza do seu vínculo ou a natureza das funções desempenhadas, nos termos da Lei e
dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) em vigor.
3 — O presente regulamento aplica -se a todos os serviços do Município de Vila Flor.
Artigo 3.º
Definição dos regimes de prestação de trabalho
1Compete ao Presidente da Câmara, vereador ou dirigente com competências delegadas
ou subdelegadas, determinar os regimes de prestação de trabalho e horários mais adequados,
dentro dos condicionalismos legais.
2 — Os horários de trabalho individualmente acordados não podem ser alterados unilateral-
mente, e têm que ter autorização do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competên-
cias delegadas.
CAPÍTULO II
Funcionamento e atendimento
Artigo 4.º
Período de funcionamento dos órgãos e serviços do Município
1Entende -se por período de funcionamento o período diário durante o qual os serviços
municipais exercem a sua atividade.
2 — Na fixação dos períodos de funcionamento e atendimento dos serviços, deve ser asse-
gurada a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, de
forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas.
3 — O período de funcionamento dos serviços do Município de Vila Flor, em regra, decorre
entre as 8:00 e as 20:00, nos dias úteis, apenas sendo permitida a permanência dos trabalhadores,
para além deste período, quando devidamente autorizados pelo respetivo superior hierárquico.

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