Regulamento n.º 14/2023
Data de publicação | 05 Janeiro 2023 |
Número da edição | 4 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Flor |
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 764
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FLOR
Regulamento n.º 14/2023
Sumário: Aprovação da proposta de Regulamento Interno de Horário de Trabalho e Controlo de
Assiduidade e Pontualidade do Município de Vila Flor.
Regulamento Interno de Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade
e Pontualidade do Município de Vila Flor
Nota Justificativa
O n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, consagra a possibilidade da entidade empregadora elaborar um regu-
lamento interno que contenha as normas de organização e disciplina do trabalho, definindo nome-
adamente os horários de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, dentro dos condicionalismos
legais, e após consulta dos trabalhadores através das suas organizações representativas.
Assim, os n.os 2 e 3 do artigo 75.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas estabelecem
que a aprovação dos regulamentos internos é precedida da audição da comissão de trabalhadores,
quando esta exista, ou na sua falta da comissão sindical ou intersindical ou dos delegados sindicais,
bem como da sua divulgação e discussão pelos trabalhadores.
A elaboração do presente Regulamento está subjacente a necessidade de proceder à clari-
ficação e orientação dos trabalhadores, do Município de Vila Flor, sobre as regras e os princípios
gerais em matéria de duração e horários de trabalho, legalmente previstos, bem como definir pro-
cedimentos que, de forma harmoniosa e uniforme, para todos, regulem esta temática.
A crescente importância da cultura de maior exigência e responsabilidade dos serviços públi-
cos virados para a satisfação das necessidades das populações que, em termos de missão e
visão, pretendem servir, sempre associados às exigências cada vez maiores dos cidadãos em
geral e munícipes em especial, valores preponderantes a atingir, bem assim o sistema de gestão
da qualidade implementada na autarquia que pressupõe a satisfação dos seus clientes e dos seus
colaboradores através de mecanismos legalmente estabelecidos e dos quais tenham conhecimento,
contudo a conciliação com a vida familiar dos colaboradores do Município implica que o tempo de
trabalho tenha uma importância que transcende a mera situação jurídico -laboral, na medida em
que é suscetível de colidir com profundos valores sócio laborais.
Neste contexto, e na medida do possível, tentar -se -á proceder à fixação de horários de traba-
lho ajustados às necessidades individuais dos trabalhadores, organizacionais e dos clientes para
quem prestamos serviços, que permitam uma gestão responsável dos horários praticados, o que
se julga conseguir através da aplicação, sempre que possível, atendendo à natureza das atividades
em causa, do horário mais adequado aos trabalhadores com respeito pelos serviços da autarquia
e dos cidadãos.
Com aprovação deste regulamento e a implementação do Sistema Automático de Gestão e
Controlo da Assiduidade e Pontualidade, e o seu alargamento futuro a outros locais de trabalho,
para além do edifício sede, opção que contribuirá para elevar o nível de qualidade de vida do
trabalhador, otimizar o desempenho profissional, o empenhamento pessoal, numa perspetiva de
aproveitamento do tempo de trabalho, no quadro das necessidades determinadas pelos objetivos
municipais e pela dinâmica socioeconómica envolvente, em benefício dos cidadãos e da funciona-
lidade interna dos serviços.
De acordo com os números 2 e 3 do artigo 75.º da LTFP, a aprovação deste regulamento
interno foi precedida da audição da comissão sindical, bem como de divulgação e discussão pelos
trabalhadores dos Serviços.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no
artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no uso da competência conferida pela
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
propõem -se a aprovação da proposta de regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento,
Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade dos Trabalhadores do Município de Vila Flor.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e no artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante desig-
nada LTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento estabelece normas referentes à duração, organização do tempo
de trabalho e horário de trabalho, bem como as normas sobre o sistema automático de gestão e
controlo de assiduidade e pontualidade.
2 — O presente regulamento aplica -se a todos os trabalhadores do município, qualquer que
seja a natureza do seu vínculo ou a natureza das funções desempenhadas, nos termos da Lei e
dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) em vigor.
3 — O presente regulamento aplica -se a todos os serviços do Município de Vila Flor.
Artigo 3.º
Definição dos regimes de prestação de trabalho
1 — Compete ao Presidente da Câmara, vereador ou dirigente com competências delegadas
ou subdelegadas, determinar os regimes de prestação de trabalho e horários mais adequados,
dentro dos condicionalismos legais.
2 — Os horários de trabalho individualmente acordados não podem ser alterados unilateral-
mente, e têm que ter autorização do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competên-
cias delegadas.
CAPÍTULO II
Funcionamento e atendimento
Artigo 4.º
Período de funcionamento dos órgãos e serviços do Município
1 — Entende -se por período de funcionamento o período diário durante o qual os serviços
municipais exercem a sua atividade.
2 — Na fixação dos períodos de funcionamento e atendimento dos serviços, deve ser asse-
gurada a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, de
forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas.
3 — O período de funcionamento dos serviços do Município de Vila Flor, em regra, decorre
entre as 8:00 e as 20:00, nos dias úteis, apenas sendo permitida a permanência dos trabalhadores,
para além deste período, quando devidamente autorizados pelo respetivo superior hierárquico.
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