Regulamento n.º 139/2022

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Data21 Janeiro 2022
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca
N.º 27 8 de fevereiro de 2022 Pág. 352
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Regulamento n.º 139/2022
Sumário: Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte da
Barca.
De acordo com a estrutura flexível aprovada pelo órgão deliberativo municipal em 28 de de-
zembro de 2021, e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, torna -se público que a Câmara Municipal de Ponte da Barca, aprovou a alteração do
Regulamento de Organização dos Serviços do Município, de forma a acomodar as novas unidades
orgânicas e adequar as competências aos serviços.
21 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Augusto Manuel dos Reis Marinho.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte da Barca
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto nos seguintes diplomas — Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de
dezembro; Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual; alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º
e alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual — se elabora o presente Regulamento.
Regulamento Orgânico
CAPÍTULO I
Organização dos Serviços Municipais
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Modelo
1 — A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada,
constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas.
2 — A estrutura flexível é constituída por quatro divisões municipais dirigidas por titulares de
cargos de direção intermédia de 2.º grau, e por seis unidades técnicas dirigidas por titulares de
cargos de direção intermédia de 3.º grau, por ser a mais adequada às atribuições do município,
designadamente:
1) Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública;
2) Unidade de Finanças, Património e Compras Públicas;
3) Divisão de Gestão e Planeamento Territorial;
4) Unidade de Planeamento e Administração Geral;
5) Unidade de Gestão de Infraestruturas Hidráulicas;
6) Divisão de Desenvolvimento Económico e Gestão Urbanística;
7) Divisão de Turismo e Desenvolvimento Social;
8) Unidade de Ação Social;
9) Unidade de Arquivo, Património e Programação Cultural;
10) Unidade de Obras Públicas e Gestão de Contratos.

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