Regulamento n.º 138/2022

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cuba
N.º 27 8 de fevereiro de 2022 Pág. 280
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CUBA
Regulamento n.º 138/2022
Sumário: Regulamento de Organização de Funcionamento dos Serviços do Município de Cuba.
Regulamento de Organização de Funcionamento dos Serviços do Município de Cuba
Preâmbulo
Esta alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais surge na sequência
da modificação da sua estrutura orgânica, com a criação de 2 Unidades orgânicas, nomeadamente a
Divisão Administrativa, Finanças e Cultura e a Divisão de Ambiente, Ordenamento, Desenvolvimento
e Sociedade. Esta alteração surge para melhor adequação entre as necessidades municipais e o
funcionamento do Município. Consequentemente considera -se necessário proceder, também, à
adaptação das unidades orgânicas de 3.º nível que, com o presente regulamento, serão reduzidas
a duas, designadamente a Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo e a, entretanto criada,
Unidade de Educação, Ação Social e Saúde que resulta a extinção da Unidade de Administração
e Finanças e Unidade de Apoio Jurídico, Cultura e Sociedade.
A adaptação da estrutura orgânica dos serviços municipais tem por objetivo acompanhar,
tanto quanto possível, as alterações legislativas que aconteceram desde a sua última aprovação,
nomeadamente as introduzidas pela transferência de competências preconizada pela Lei -quadro
da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,
e assim melhorar a prossecução das atribuições e competências do município face à atualidade e
nos seguintes termos:
Promoção de uma administração modernizada e qualificada que adote novos modelos de
gestão privilegiando soluções inovadoras, capazes de gerar ganhos de eficiência na ação com
diminuição de custos;
Colmatar disfuncionalidades existentes ao nível dos serviços, com vista ao reforço da eficá-
cia da sua prestação e da obtenção de índices crescentes de qualidade dos serviços prestados à
população:
Adoção de um modelo desburocratizado capaz de aproximar os serviços aos cidadãos;
A melhoria da coordenação e cooperação entre os serviços em áreas chave para o desenvol-
vimento do concelho;
Uma melhor resposta ao crescente volume de trabalho em virtude da implementação de planos
de atividades mais ambiciosos e exigentes;
Implementação de novos modelos de procedimentos e melhoria dos existentes, face às com-
petências agora atribuídas ao município.
A alteração visa essencialmente permitir uma resposta qualitativamente diferente, mais ade-
quada a uma nova realidade, contribuindo para a melhoria das condições de exercício da missão do
município e, consecutivamente, para a prossecução mais eficiente das suas atribuições, garantindo-
-se que o acréscimo de responsabilidades e a forma como todo o processo tem decorrido não
prejudicará o funcionamento dos seus serviços.
Nestes termos, suportando -se no modelo legal, atualmente vigente, procede -se à elaboração
do regulamento de organização dos serviços municipais de acordo com uma estrutura orgânica
flexível.
Artigo 1.º
Visão
O Município visa promover e dinamizar o concelho a nível económico, social, cultural e am-
biental, através da operacionalização de um modelo de desenvolvimento sustentável.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Missão
O Município tem como missão o desenvolvimento sustentável do Concelho de forma a garantir
a qualidade de vida dos seus habitantes e a assegurar a das gerações vindouras pautando -se,
para o efeito, pelos valores da qualidade, responsabilidade, transparência, participação, eficácia
na gestão, solidariedade, cooperação institucional e sustentabilidade, sempre em respeito pelo
ambiente, património edificado e legítimos interesses das minorias.
Artigo 3.º
Objetivos Estratégicos
Considerando a visão e missão definidas para o município, estabelece -se como objetivos
estratégicos da intervenção autárquica para o desenvolvimento e crescimento sustentável do Mu-
nicípio que os serviços, no desempenho da sua atividade pautam a sua atividade, assentes nos
seguintes valores:
a) Da administração aberta, permitindo a participação dos/as munícipes através do permanente
conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões
consentidas por lei;
b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do
interesse público municipal;
c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando obser-
var a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e
integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de
preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direção, chefia e na ausência
destes/as pelos/as responsáveis por cada serviço, sem prejuízo da necessária celeridade, efi-
ciência e eficácia.
e) Da dignificação e valorização profissional dos seus trabalhadores;
f) Do contributo para o aumento do prestígio do Poder Local.
g) Da promoção do desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.
Artigo 4.º
Princípios gerais de atuação
Os serviços municipais regem -se pelos seguintes princípios gerais de atuação:
1 — Sentido de serviço à população e aos/às cidadãos/ãs, mediante respeito pelas decisões
dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos;
2 — Respeito pela igualdade de tratamento de todos/as os/as cidadãos/ãs e pelos direitos e
interesses legalmente protegidos destes;
3 — Transparência, diálogo e participação ao nível da gestão e dos procedimentos, quer em
relação aos/às munícipes, quer aos/às trabalhadores/as municipais, através de uma permanente
atitude de aproximação e interação com as populações e por uma comunicação permanente infor-
mativa, pedagógica e de convergência entre o município e a comunidade;
4 — Racionalidade de gestão através da utilização permanente e equilibrada de critérios téc-
nicos, económicos e financeiros exigentes e modernos;
5 — Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções
inovadoras sob os pontos de vista técnico, organizacional e metodológico.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 5.º
Princípios Deontológicos
Os/as trabalhadores/as municipais devem pautar a sua atividade profissional pelos princípios
deontológicos enunciados na carta ética para a Administração Pública.
Artigo 6.º
Dever de Informação
1 — Os/as trabalhadores/as têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas
pelos órgãos do município, nos assuntos referentes às atribuições das unidades e subunidades
orgânicas onde prestam serviço;
2 — Aos titulares dos cargos de direção e chefia, compete instituir as formas mais adequadas
de publicitar as deliberações e decisões dos órgãos do município.
Artigo 7.º
Princípios Técnico -Administrativos
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais devem atuar
permanentemente subordinados aos princípios técnico -administrativos de:
a) Planeamento;
b) Coordenação;
c) Desconcentração e descentralização;
d) Delegação de competências;
e) Evolução.
Artigo 8.º
Princípio de Planeamento
1 — A atividade dos serviços municipais será permanentemente reverenciada a planos globais
ou setoriais, definidos pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promo-
ver a melhoria das condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social e
cultural do município;
2 — Os serviços colaboram com os órgãos municipais na elaboração dos diferentes instrumen-
tos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo;
3 — São considerados instrumentos de planeamento, de programação e de controlo de exe-
cução, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:
a) Grandes opções do plano;
b) Plano diretor municipal;
c) Planos de urbanização;
d) Planos de pormenor;
e) Plano plurianual de investimentos;
f) Orçamento Municipal;
g) Documentos de prestação de contas.
4 — As Grandes Opções do Plano contribuirão para a formulação e fundamentação dos
objetivos do município, através da elaboração de estudos sistemáticos sobre a realidade física e
socioeconómica do concelho, e o estabelecimento das orientações e das linhas estratégicas pos-
síveis para a resolução dos problemas da população;
5 — O Plano Diretor Municipal (PDM) consubstanciado nas vertentes físico -territoriais, eco-
nómicas, sociais e institucionais, define o quadro global de atuação municipal, nomeadamente, a
estratégia de desenvolvimento do município, e as bases para a elaboração dos planos e programas
de atividades;

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