Regulamento n.º 138/2018

Data de publicação28 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Portimão

Regulamento n.º 138/2018

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2017, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e a Assembleia Municipal na 1.ª sessão extraordinária de 2018, realizada em 30 de janeiro de 2018, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, em anexo.

Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo o mesmo também publicado na página eletrónica do Município e publicitado nos lugares públicos de estilo.

6 de fevereiro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Preâmbulo

Considerando que os municípios devem intervir no sentido de readequar e criar medidas efetivas, com o objetivo de acompanhar a evolução da realidade concelhia e que em nome da condição social devem tomar decisões de modo a permitir a melhoria da qualidade de vida das populações residentes;

Considerando que os municípios visam a prossecução e desenvolvimento dos interesses das respetivas populações, designadamente na área da Educação e Ensino;

Considerando que os municípios devem colaborar na formação de quadros técnicos superiores na sua área geográfica, contribuindo dessa forma, para o desenvolvimento social, económico e cultural do concelho;

O Município de Portimão, através de uma política de promoção e desenvolvimento da igualdade de oportunidades no acesso ao Ensino Superior, implementa o presente Regulamento traduzindo-se num instrumento privilegiado para a prossecução dos estudos a este nível de ensino, apoiando estudantes de menores recursos económicos e com bom aproveitamento escolar, residentes no concelho.

De acordo com o definido no artigo 3.º do presente Regulamento o número de Bolsas de estudo a atribuir e respetivo montante anual serão definidos em Reunião de Câmara, sob proposta da Divisão de Educação, da qual resultarão benefícios sociais aos estudantes do Município de Portimão com menores recursos económicos (artigo 99.º do C.P.A.).

Assim, o Município de Portimão promoveu a implementação do presente Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo aos estudantes do Ensino Superior que vem revogar o Regulamento n.º 68/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série de 26 de janeiro.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento Municipal é elaborado ao abrigo do disposto do n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e atendendo ao estatuído nos artigos 11.º e 14.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, com as ulteriores alterações da Lei de Bases do Sistema Educativo e outros normativos que venham a ser publicados.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, deliberadas pelo Município de Portimão, destinadas a:

a) Estudantes com menores recursos económicos;

b) Estudantes com melhor aproveitamento escolar e sem interrupção de estudos no seu percurso curricular no Ensino Superior, exceto nas situações previstas no artigo 5.º;

c) Estudantes residentes no concelho de Portimão que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior devidamente reconhecidos, de natureza pública, particular ou cooperativa, em território nacional.

2 - Consideram-se para efeitos de candidatura, os alunos que frequentem cursos superiores aos quais sejam conferidos graus de ensino devidamente homologados pelo Ministério da Educação que confiram:

a) O grau de Licenciado, o equivalente ao 1.º Ciclo;

b) O grau de Mestre para os cursos superiores designados de Mestrados Integrados em que os alunos só poderão exercer a respetiva atividade profissional quando diplomados com o 2.º Ciclo.

3 - A divulgação de todo o procedimento do concurso será feita através de publicitação na página eletrónica do Município de Portimão, com a antecedência mínima de 15 dias da data de abertura das candidaturas.

Artigo 3.º

Conceitos

1 - Aproveitamento escolar - considera-se que há aproveitamento escolar num ano letivo quando estão preenchidos todos os requisitos que permitam a matrícula e a frequência no ano letivo seguinte do curso. Nos casos de mudanças de curso, a bolsa não poderá exceder o período de duração do curso inicial de ingresso.

2 - Agregado Familiar - são considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:

a) Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de fato há mais de 2 anos;

b) Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau: pais, sogros, padrasto, madrasta, filhos, enteados, genro, nora, avós, netos, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos;

c) Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de grau de parentesco);

d) Adotados restritamente e os menores confiados administrativa ou judicialmente e algum dos elementos do agregado familiar.

2.1 - O número de elementos que constitui o agregado familiar é comprovado pela Freguesia da área de residência.

3 - Rendimento familiar anual bruto - é o valor resultante da soma dos seguintes valores auferidos por todos os elementos do agregado familiar:

a) Rendimento de trabalho dependente;

b) Rendimentos empresariais e profissionais;

c) Rendimentos de capitais;

d) Rendimentos prediais;

e) Pensões;

f) Prestações sociais;

g) Apoios à habitação com caráter de regularidade;

h) Bolsas de Estudo;

i) Outros apoios financeiros.

Estes rendimentos reportam-se ao ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se refere a candidatura.

3.1 - Rendimento mensal per capita do agregado familiar (RMP) - é o valor resultante da divisão do rendimento mensal do agregado familiar, pelo número de pessoas que constituem o agregado familiar, sendo que aos rendimentos apurados serão deduzidos os seguintes valores:

a) Impostos e contribuições pagas;

b) Encargos resultantes da habitação;

c) Saúde;

d) Educação (inclui propinas pagas);

e) Pensão de alimentos.

Artigo 4.º

Número e Montante das bolsas

1 - O número de Bolsas de Estudo e respetivo montante são fixados, anualmente, em Deliberação de Câmara, por proposta da Divisão de Educação.

2 - As Bolsas de Estudo serão concedidas através de concurso público, pagas por transferência bancária, por um período de 10 meses consecutivos (janeiro a outubro) e liquidadas ao beneficiário legal.

3 - As candidaturas às Bolsas de Estudo correspondem ao número de meses que compõem o ano letivo.

4 - A bolsa de estudo a conceder pelo Município de Portimão poderá ser cumulativa com outras bolsas, desde que o montante somado não ultrapasse o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor no ato da avaliação das candidaturas. Se no decorrer do ano letivo, for conhecido que, cumulativamente, o aluno recebe mais do que o estabelecido, receberá nos restantes meses apenas a diferença, por forma a não ultrapassar o valor do RMMG em vigor.

Artigo 5.º

Condições de Admissão ao concurso

São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

1 - Nacionalidade portuguesa, ou equiparado legalmente;

2 - Residência no Município de Portimão há pelo menos cinco anos e que estejam recenseados no mesmo, quando maiores de idade;

3 - Situação contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Município de Portimão;

4 - Pertencerem a um agregado familiar que não possua um rendimento mensal per capita superior à RMMG em vigor no início do ano civil a que respeita a candidatura, conforme cálculo apresentado no n.º 2 do artigo 10.º

5 - Obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da concessão da bolsa, nas seguintes condições:

a) Alunos que ingressem pela primeira vez no Ensino Superior terem média igual ou superior a 14 (catorze) valores;

b) Alunos que já frequentem o Ensino Superior terem média igual ou superior a 13 (treze) valores.

6 - Não ser titular do grau académico de mestrado (integrado ou não) nem de doutoramento. No caso de ser detentor de licenciatura, a condição de acesso é de frequentar o mestrado integrado.

7 - Efetuem a entrega do Boletim de candidatura instruído de toda a documentação necessária definida no n.º 1 do...

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