Regulamento n.º 137/2024

Data de publicação29 Janeiro 2024
Número da edição20
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Soure
N.º 20 29 de janeiro de 2024 Pág. 566
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOURE
Regulamento n.º 137/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Colónias de Gatos.
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna
público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º
e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do
Regulamento de Colónias de Gatos, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária
de 28 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária
de 27 de setembro de 2023.
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no
Diário da República.
12 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues
Nunes.
Regulamento de Colónias de Gatos
I — Preâmbulo
A política animal desenvolvida no Município de Soure tem como objetivo garantir a convivência
harmoniosa entre os munícipes e os animais que também habitam o Concelho, através da realização
de medidas que promovam a qualidade de vida e o bem -estar animal, o respeito pelos animais e
o seu tratamento responsável e digno.
Em paralelo com a prioridade da integração dos animais em famílias, designadamente atra-
vés da adoção, não podem ser descuradas as condições de dignidade de vida dos animais vadios
ou errantes existentes no Concelho, nomeadamente gatos que não reúnam condições para ser
encaminhados para a adoção.
Neste sentido, a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto aprova medidas para a criação de uma rede
de Centros de Recolha Oficial de Animais (CRO) e estabelece a proibição do abate como forma de
controlo populacional. Prevê, igualmente, no seu artigo 4.º, a concretização dos programas “Captura,
Esterilização, Devolução” (CED) destinados a gatos, por razões de Saúde Pública.
A Portaria 146/2017, de 26 de abril, além de regulamentar a criação de uma rede efetiva de
Centros de Recolha Oficial de Animais de Companhia, fixa as normas que regulam o destino dos
animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes.
De acordo com o n.º 1 do artigo 4.º, compete à Direção -Geral das Autarquias Locais (DGAL),
com a colaboração dos municípios e em cooperação com a Direção -Geral de Alimentação e Veteriná-
ria (DGAV), promover o recenseamento dos CRO existentes e identificar o seu âmbito geográfico de
atuação, bem como as suas condições e necessidades. Desta forma, cabe aos municípios a compe-
tência para gerir, autorizar e monitorizar o Programa CED, quando levado a efeito por outra entidade.
A presença de gatos em redor das nossas casas é uma constante desde a antiguidade. A nível
urbano, os felinos tendem a agrupar -se em colónias e são capazes de se reproduzir com êxito.
Acontece que os moradores consideram os gatos de rua como uma praga, porque são fonte de
ruído, de maus odores, de agressões por mordedura ou arranhões e de doenças.
A implementação de colónias de gatos como modelo base para a concretização do Programa
CED, em que os gatos são capturados, esterilizados e regressam ao local de origem, permitirá criar
um ambiente de melhor salubridade e bem -estar animal e uma relação mais harmoniosa entre os
munícipes e os animais. Esta medida contribuirá, igualmente, para uma crescente conscienciali-
zação de que os gatos silvestres e assilvestrados são seres sencientes, cuja responsabilidade na
sua proteção pertence à sociedade em geral.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT