Regulamento n.º 1361/2023

Data de publicação26 Dezembro 2023
Gazette Issue247
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 247 26 de dezembro de 2023 Pág. 475
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 1361/2023
Sumário: Aprova o projeto de alteração do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas
Municipais.
Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna
público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 12 de dezembro de 2023, aprovou o Projeto de
Alteração Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do
mesmo no Diário da República, para recolha de sugestões.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no
Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordo-
mas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município,
www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Muni-
cipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas
por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria,
4904 -877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt,
dentro do prazo suprarreferido.
Projeto de Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais
Preâmbulo
O processo de transferência de competências da administração central para os órgãos munici-
pais, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei -quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) e dos diplomas legais setoriais que
o concretizam, determina a necessidade de criação de taxas municipais devidas pelo exercício de
algumas das competências transferidas para o Município de Viana do Castelo.
Deste modo, o Decreto -Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza a transferência de
competências prevista na referida Lei -Quadro, no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais
e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado.
De igual forma, o Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza a transferência
de competências no domínio da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e
outras formas de jogo.
Finalmente, transferiu, de igual modo, para os órgãos municipais, a competência para, mediante
técnicos municipais credenciados pela entidade competente, apreciar projetos e medidas de auto-
proteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na primeira categoria de risco, no
âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, abreviadamente designado
por SCIE, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação que lhe foi
conferida pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro.
Importa, pois, proceder à necessária alteração do Regulamento de Liquidação e Cobrança
de Taxas Municipais, ainda, a ligeiros acertos, sem conteúdo substancial, de algumas taxas da
tabela.
Importa também, nesta oportunidade, proceder à atualização das taxas de acordo com o n.º 2
do artigo 2.º do Regulamento, por aplicação do índice de inflação publicado pelo Instituto Nacional
de Estatísticas, e, ainda, prever taxas inerentes à contrapartida de outros equipamentos do Muni-
cípio, nomeadamente: Casa Mortuária, Canil/Gatil, Estádio Municipal Manuela Machado (Campo
de Relva Natural e Outras Instalações) e Centro de Monitorização e Interpretação (CMIA).
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, dos artigos 23.º, 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k),
do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do artigo 3.º, n.º 3, alínea c) do Decreto -Lei
n.º 97/2018, de 27 de novembro, dos artigos 3.º, n.º 2 e 4.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 14/2009, de
14 de janeiro, na redação do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 98/2018 e do artigo 29.º, n.º 3 a 5 do regime
jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 220/2008,
de 12 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento, mediante alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de
Taxas Municipais, procede à criação das taxas devidas ao Município de Viana do Castelo pelo
exercício das competências legalmente conferidas aos seus órgãos nos domínios da gestão das
praias, da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo,
e no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, bem como inserção
de taxas inerentes a novos equipamentos do Município e por último a deleção de algumas taxas
da tabela.
Artigo 3.º
Aditamento ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais
São aditados ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais os artigos 59.º -A,
59.º -B, 70.º -A, 74.º -A, 78.º -A, 78.º -B, 78.º -C e 80.º -A, com a seguinte redação:
«Artigo 59.º -A
Casa Mortuária
A utilização da Casa Mortuária está sujeita à taxa previstas no Capítulo II, quadro එඞ, da tabela
anexa ao presente Regulamento.
Artigo 59.º -B
Canil/Gatil
O serviço prestado no Canil/Gatil está sujeito às taxas previstas no Capítulo II, quadro , da
tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 70.º -A
Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) da primeira categoria de risco
Estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no Capítulo VII, quadro චචඑඑ, da tabela anexa
ao presente Regulamento os serviços de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) prestados
pelo Município de Viana do Castelo.

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