Regulamento n.º 1338/2023

Data de publicação20 Dezembro 2023
Gazette Issue244
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha
N.º 244 20 de dezembro de 2023 Pág. 496
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA
Regulamento n.º
1338/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas do Muni-
cípio de Albergaria-a-Velha.
Sandra Isabel Silva Melo de Almeida, Vereadora da Câmara Municipal de Albergaria -a -Velha,
faz público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 139.º do Código de Procedimento
Administrativo, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 30 de novembro de 2023, sob
proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 02 de novembro de 2023, deli-
berou aprovar o Regulamento de Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas do Município
de Albergaria -a -Velha, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação do Diário da
República.
Para constar se publica o presente edital e outras de igual teor, que vão ser afixados nos locais
de estilo, nas Juntas de Freguesia e no sítio institucional do Município, em www.cm-albergaria.pt.
5 de dezembro de 2023. — A Vereadora, Sandra Isabel Silva Melo de Almeida.
Regulamento de Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas
do Município de Albergaria -a -Velha
Nota Justificativa
O Município de Albergaria -a -Velha acredita que a atividade agrícola, materializada sob a forma
de hortas biológicas, pode ser um importante instrumento na educação para a nutrição, segurança
alimentar e sustentabilidade ambiental. As hortas biológicas são espaços onde as famílias podem
cultivar, a título gratuito e precário, os seus produtos hortícolas de forma biológica e sustentável. Em
simultâneo, contribuem para a poupança dos agregados familiares, promovem a economia circular
e atuam na requalificação de espaços urbanos desagregados, contribuindo para uma cidade mais
verde e sustentável.
Através da experiência piloto da Horta Biológica da Lapa, o Município de Albergaria -a -Velha
impulsionou a criação da primeira horta comunitária biológica do concelho, onde foram implementa-
dos vinte e oito talhões acessíveis a toda a comunidade, quatro dos quais sob a forma de canteiros
elevados, especialmente destinados a pessoas com mobilidade condicionada.
Atendendo ao sucesso da iniciativa, é desejável assegurar a continuidade do funcionamento da
Horta Biológica da Lapa e, ainda, projetar a criação de uma rede de hortas biológicas no concelho,
com o objetivo responder ativamente à crescente procura de espaços para instalação de hortas de
cultivo em modo biológico, o que está alinhado com o Eixo 4 (Envolvimento Social) da Estratégia
Municipal de Sustentabilidade de Albergaria -a -Velha.
Com efeito, justifica -se a necessidade de regulamentação municipal das condições de utilização
e funcionamento das hortas biológicas no Município de Albergaria -a -Velha, a qual deverá incluir os
conhecimentos e os resultados da experiência piloto da Horta Biológica da Lapa.
Assim, no uso da atribuição genérica dos municípios em matérias de equipamento rural
e urbano e ambiente, previstas respetivamente nas alíneas a) e k) do artigo 23.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais
(RJAL), bem como o disposto nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma,
o Município, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º
da Constituição da República Portuguesa (CRP), da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL,
aprovou o Regulamento da Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas do Município de
Albergaria -a -Velha.

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