Regulamento n.º 1337/2023

Data de publicação20 Dezembro 2023
Gazette Issue244
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior
N.º 244 20 de dezembro de 2023 Pág. 423
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Regulamento n.º 1337/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas no Âmbito do Projeto UBIm-
pulso, Green and Sustainable Growth in a Digital World.
Regulamento para a Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto UBImpulso, Green
and Sustainable growth in a digital world Alteração
Não obstante a curta vigência do Regulamento para a Atribuição de Bolsas no âmbito do
Projeto UBImpulso, Green and Sustainable growth in a digital world, entretanto a Direção -Geral
do Ensino Superior (DGES) emanou novas orientações, as quais terão de ser incorporadas no
presente Regulamento.
Atendendo a que, as alterações inseridas não se revestem de qualquer discricionariedade,
antes decorrendo de uma imposição por parte da entidade com competência para o efeito e de
uma adequação à orgânica da Universidade.
Acresce que, não prejudicam, nem limitam direitos ou interesses legalmente protegidos dos
destinatários.
Face ao antedito, nos termos do disposto na alínea 0) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos
da Universidade da Beira Interior, homologados por Despacho Normativo n.º 10/2021, publicados
na 2.º série do Diário da República, n.º 56, de 22 de março, aprovo as alterações ao Regulamento
para a Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable growth in a
digital world, aprovado pelo Regulamento n.º 1026/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 181, de 18 de setembro, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alterações
São alterados o artigo 40.º e o n.º 2 do artigo 46.º do Regulamento n.º 1026/2023, de 18 de
setembro, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 40.º
Requisitos
Para efeitos da atribuição da bolsa de incentivo Impulso Adulto são elegíveis os estudantes que
tenham ingressado na UBI num curso não conferente de grau ou microcreditação, e que tenham
completado pelo menos 18 anos até à data da candidatura.
Artigo 46.º
Procedimentos de atribuição de bolsas
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 — A Vice -Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade e/ou a Vice -Reitoria
para a Qualidade, Responsabilidade Social e Ação Social e/ou Departamento remete ao Reitor da UBI:
a) [...]
b) [...]

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