Regulamento n.º 133/2024

Data de publicação29 Janeiro 2024
Número da edição20
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Aljezur
N.º 20 29 de janeiro de 2024 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALJEZUR
Regulamento n.º 133/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos em Zonas Urbanas e Urba-
nizáveis no Concelho de Aljezur.
Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos em Zonas Urbanas e Urbanizáveis
no Concelho de Aljezur
José Manuel Lucas Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, torna público que:
A Assembleia Municipal de Aljezur, em sessão extraordinária realizada em 13 de novembro de
2023, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, de acordo com a deli-
beração de Câmara tomada em reunião ordinária de 10 de outubro de 2023, conforme competência
conferida pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
após ter sido submetido a Consulta Pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovou o “Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos em Zonas Urbanas e
Urbanizáveis no Concelho de Aljezur”.
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, o Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da presente publicação no Diário
da República.
11 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Lucas Gonçalves.
Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos em Zonas Urbanas e Urbanizáveis
no Concelho de Aljezur
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, estabelece o sistema de Gestão Integrada de Fogos
Rurais no território continental, estabelecendo, entre outras, as regras aplicáveis às entidades, pro-
prietários, usufrutuários e arrendatários detentores de terrenos confinantes a edifícios inseridos em
espaços rurais no que à defesa de pessoas e bens concerne. Não existindo um normativo relativo às
limpezas a realizar em terrenos inseridos em solo urbano, criou -se então um vazio legal e regulamentar
no que a esse assunto diz respeito, pelo que se torna necessário a criação de regulamentação para
estas ações, de modo a permitir que a autarquia atue de forma eficaz e adequada, seja por iniciativa
própria ou particular.
Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º e seguintes do Código de Procedimento
Administrativo e no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alínea j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º
do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, na sua atual redação e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado RJAL.
Artigo 2.º
Objetivo e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem como objetivo proceder à regulamentação das limpezas de
terrenos inseridos em solo urbano do concelho de Aljezur, como tal classificados no Plano Diretor
Municipal em vigor.

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