Regulamento n.º 133/2021

Data de publicação10 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Regulamento n.º 133/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Auditório e Sala de Exposições da Freguesia de Oiã.

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 18 de dezembro de 2020, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 27 de novembro de 2020, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Auditório e Sala de Exposições da Freguesia de Oiã, a entrar em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.

15 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Duarte dos Santos Almeida Novo.

Regulamento Municipal de Funcionamento e utilização do auditório e sala de exposições da Freguesia de Oiã

Nota justificativa

O Auditório de Oiã constitui um espaço privilegiado de promoção das atividades da autarquia, sobretudo de índole cultural, mas também de outras entidades públicas e privadas e da população do Município de Oliveira do Bairro, estando apto para a realização dos mais variados eventos, em especial os de caráter cultural, artístico, pedagógico e cívico.

O edifício que alberga aquele Auditório, acolhe ainda outras valências, entre as quais uma sala de exposições.

Para que se verifique uma correta e racional utilização destes espaços é importante implementar um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer essa utilização, especialmente no âmbito da utilização corrente e/ou cedência do espaço a parceiros ou promotores.

Nestes termos, o presente Regulamento pretende estabelecer, no essencial, as normas gerais de utilização e funcionamento do Auditório de Oiã e Sala de Exposições e as condições de cedência das mesmas.

Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Com o presente regulamento perspetiva-se uma melhoria da eficiência e eficácia na gestão, promovendo e salvaguardando os interesses da população.

Do ponto de vista financeiro, este regulamento não prevê qualquer tipo de encargo.

Já no que respeita ao beneficio per si, o regulamento prevê a aplicação de taxas pela utilização por cedência, o que se antevê contribuir para a sustentação do investimento inicial.

Conforme melhor se infere nas tabelas indicadas no anexo do projeto de regulamento foi criado um mecanismo de incentivo à promoção e divulgação de atividades culturais essenciais para a coesão e harmonia cultural do concelho, pelo que, consequentemente, os valores propostos encontram-se abaixo dos custos reais.

Todavia, o impacto financeiro supra enunciado é sopesado face ao forte impacto económico social subjacente a uma política pública de desenvolvimento cultural concretizadora da mais elementar principiologia jusconstitucional como aquela que se encontra inerente à presente proposta de regulamento.

Em consequência, foi elaborada a proposta de projeto de Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Auditório e Sala de Exposições da Freguesia de Oiã, publicada na Internet, no sítio institucional do Município, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, para recolha de sugestões dos interessados.

Finalmente, nos termos e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro na sua Sessão de 18 de dezembro de 2020 aprovou o Projeto de Regulamento Municipal de instrução dos procedimentos administrativos seguindo-se a sua publicação no Diário da República e na internet, no sítio institucional do Município, conforme o disposto no Artigo 139.º do CPA.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas disposições ínsitas nas alíneas e) e f) do n.º 2 e no n.º 1 do artigo 23.º e alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo, ainda, por base o preceituado na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que consagra o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais e na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, ambas na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento e utilização do Auditório de Oiã e da Sala de Exposições, bem como as condições de cedência e utilização dos mesmos.

Artigo 3.º

Localização

O Auditório de Oiã e a Sala de Exposições localizam-se no Edifício Comum na Rua Tuna Oianense n.º 22, 3770-059 Oiã, e integram o património imobiliário municipal.

Artigo 4.º

Capacidade das Instalações

O Auditório da Freguesia de Oiã tem capacidade para 274 (duzentos e setenta e quatro) lugares sentados.

Artigo 5.º

Fins das Instalações

As instalações objeto do presente regulamento destinam-se à promoção e realização de atividades e eventos nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento económico, social e cívico, designadamente: conferências, seminários, workshops, palestras, reuniões e outros eventos de interesse cultural, artístico, cientifico pedagógico, cívico e afins.

Artigo 6.º

Âmbito de aplicação

Ficam sujeitos ao presente Regulamento, na medida em que este lhes seja aplicável, todos os utilizadores das instalações que participem nas iniciativas aí realizadas, quer estas sejam da responsabilidade direta do próprio município de Oliveira do Bairro, quer sejam da iniciativa de entidades terceiras a quem estas tenham sido cedidas, nomeadamente, artistas, equipas técnicas, elementos de produção, entidades organizadoras e outros elementos que acompanhem as produções, bem como os próprios utentes destes espaços.

CAPÍTULO II

Gestão...

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