Regulamento n.º 1321/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
Gazette Issue241
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oeiras
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 845
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OEIRAS
Regulamento n.º 1321/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Ação Social Escolar.
Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, faz
público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 25, realizada
em 21 de novembro de 2023, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei
n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária
de 25 de outubro de 2023, o Regulamento Municipal de Ação Social Escolar e que seguidamente
se transcreve:
Regulamento Municipal de Ação Social Escolar
A organização e gestão da ação social escolar constituem competências dos municípios desde
o ano de 1984. A sua implementação obedece a um conjunto de preceitos definidos pela legislação
em vigor, bem como aos apoios concedidos pelo Município com caráter facultativo.
Estes apoios contemplados pela ação social escolar têm por objetivos a concretização do
princípio da equidade e a promoção de igualdade de oportunidade no acesso aos recursos e con-
dições de sucesso dos alunos, bem como a prevenção do abandono escolar e da exclusão social,
de modo que todos os alunos possam prosseguir o seu percurso académico, numa perspetiva
enriquecedora e empreendedora, tornando -se adultos promissores.
Neste contexto, o Município de Oeiras aprovou em 2019 o Regulamento Municipal de Auxí-
lios Económicos no Âmbito da Ação Social, n.º 288, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 62, em 28 de março, tendo como intuito normalizar e uniformizar as medidas de ação social
escolar para as crianças e alunos, desde a educação pré -escolar ao ensino básico e secundário
do Concelho de Oeiras.
Ao serem assumidas as competências no domínio da educação, conferidas pelo Decreto -Lei
n.º 21/2019 de 30 de janeiro, o Município pretende concretizar as medidas de ação social escolar
ao estabelecer e assegurar, de forma clara, os apoios legalmente estabelecidos e os apoios conce-
didos pelo Município, às crianças e alunos do Concelho de Oeiras, desde a educação pré -escolar
ao ensino secundário, designadamente com as refeições escolares e auxílios económicos para a
aquisição de material escolar e realização de visitas de estudo.
Decorridos quatro anos após a entrada em vigor do Regulamento Municipal de Auxílios
Económicos no Âmbito da Ação Social Escolar, e por força do processo de descentralização de
competências para os Municípios no âmbito da educação, verifica -se a necessidade de introduzir
outras disposições que normalizem e enquadrem as novas áreas de atribuição e de autonomizar o
Plano Municipal de Transporte Escolar. Com esta revisão, pretende -se também aperfeiçoar algumas
normas, introduzindo alterações, visando e melhorando procedimentos.
Para o efeito, foi elaborada uma nova versão do regulamento que, por razões de simplificação
e eficiência administrativa, substituirá o regulamento atualmente em vigor.
Nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto
de Regulamento Municipal de Ação Social Escolar foi submetido a um período de consulta pública
de 30 dias úteis.
Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e
ao abrigo das atribuições e competências conferidas pelas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º,
da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, em conjugação com o estipulado no Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na
Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no Decreto -Lei n.º 21/2019, e nos artigos 98.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a
Assembleia Municipal aprovou em 21 de novembro 2023, sob proposta da Câmara Municipal, o
presente Regulamento Municipal de Ação Social Escolar, que ora se publica.

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