Regulamento n.º 1320/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
Gazette Issue241
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oeiras
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 474
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e outras Receitas (RPATOR)
do Município de Oeiras
Em 2012 o Município de Oeiras promoveu a codificação de uma parte muito significativa
das suas normas regulamentares com eficácia externa, cujo trabalho culminou com a aprovação
do Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e outras Receitas, com o n.º 364/2012,
publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 157, de 14 de agosto, abreviadamente designado
por RPATOR.
O RPATOR veio reunir, num único documento, as normas anteriormente constantes de
28 regulamentos municipais, abrangendo, assim, um leque muito vasto de matérias, tais como
procedimentos, taxas e preços, urbanismo, gestão do espaço público, atividades económicas,
trânsito e transportes, ambiente, espaços verdes, cultura, desporto e respetivas disposições
sancionatórias.
Decorridos mais de dez anos sobre a sua entrada em vigor, verifica -se a necessidade de
promover diversas alterações e atualizações ao regulamento, designadamente em função das
várias modificações legislativas entretanto aprovadas, com incidência em matérias regulamenta-
das pelo RPATOR.
Face à extensão das modificações necessárias, promove -se a revogação do Regulamento
n.º 364/2012, de 14 de agosto, e a aprovação de um novo Regulamento de Permissões Adminis-
trativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras.
Nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado
com o artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, o projeto de RPATOR foi submetido
a um período de consulta pública de 45 dias úteis.
Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa, nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com as alíneas e) e k) do n.º 1
do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, no artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime
Geral das Taxas das Autarquias Locais, nos artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013,
de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades
Intermunicipais, no artigo 1.º, n.º 3 da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto -Lei
n.º 398/98, de 17 de dezembro, e nos artigos 96.º a 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou
em 24 de outubro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, o presente regulamento, que
ora se publica.
MUNICÍPIO DE OEIRAS
Regulamento n.º 1320/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas (RPATOR)
do Município de Oeiras.
Isaltino Afonso Morais, Licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras:
Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 23,
realizada em 24 de outubro de 2023, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião
ordinária de 27 de setembro de 2023, o Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e outras
Receitas (RPATOR) do Município de Oeiras e que seguidamente se transcreve:
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
TÍTULO I
Disposições gerais sobre permissões administrativas, taxas e outras receitas
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento consagra as diversas disposições com eficácia externa em
vigor no Município de Oeiras, adiante designado por «Município», nos seguintes domínios:
a) Urbanização e edificação;
b) Gestão e ocupação do espaço público;
c) Atividades económicas;
d) Trânsito, estacionamento e transportes;
e) Ambiente, espaços verdes e animais;
f) Equipamentos municipais;
g) Taxas e outras receitas municipais;
h) Fiscalização e sancionamento de infrações; e
i) Atividades administrativas afins de competência municipal.
2 — O presente Regulamento estabelece ainda os procedimentos administrativos a adotar
pelos particulares tendo em vista:
a) A utilização de bens do domínio público ou privado municipal;
b) A remoção de obstáculos jurídicos ao exercício de determinadas atividades ou operações;
c) A prestação de serviços ou fornecimento de bens no Município;
d) A emissão de títulos, e a cobrança das correspondentes receitas por parte do Município.
3 — Em matéria de taxas, o presente Regulamento estabelece a fundamentação económico-
-financeira dos valores, os respetivos quantitativos ou a sua fórmula de cálculo, bem como a
previsão das isenções e reduções e respetiva fundamentação, a incidência, liquidação, cobrança,
modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária.
4 — O presente Regulamento define igualmente o regime aplicável aos preços e demais
receitas cobradas pelo Município pelos serviços prestados e bens fornecidos em gestão direta
ou indireta.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação territorial
O presente Regulamento é aplicável a toda a área territorial do concelho de Oeiras.
Artigo 3.º
Norma habilitante
Para além dos demais regimes jurídicos especificamente referidos nas normas remissivas
do Título II, o presente Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do
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PARTE H
Município de Oeiras, adiante designado por «Regulamento» é genericamente aprovado ao abrigo
das seguintes disposições legais:
a) Artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com as alíneas e) e k) do n.º 1 do ar-
tigo 33.º, todos do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico
das Autarquias Locais;
c) Artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas
das Autarquias Locais;
d) Artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o
Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
e) N.º 3 do artigo 1.º da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto -Lei n.º 398/98,
de 17 de dezembro;
f) Artigos 96.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 4.º
Conteúdo documental do Regulamento
O presente Regulamento é composto pelas normas regulamentares e pelos seguintes anexos,
que dele fazem parte integrante:
Anexo I — Tabela de taxas e outras receitas;
Anexo II — Fundamentação económico -financeira das taxas;
Anexo III — Cartografia e levantamentos topográficos;
Anexo IV — Regras de submissão de processos de obras particulares;
A — Instrução de projetos de loteamento;
B — Instrução de projetos de obras de urbanização;
C — Instrução de pedidos de receção de obras de urbanização;
Anexo V — Normas gerais de desenho urbano;
Anexo VI — Projetos de arranjos exteriores destinados a espaço público ou de gestão municipal;
Anexo VII — Instrução de planos de acessibilidades;
Anexo VIII — Estacionamento;
Anexo IX — Instrução de projeto de legalização;
Anexo X — Painéis identificativos de trabalhos na via pública;
Anexo XI — Sinalização temporária de obras na via pública;
Anexo XII — Corte esquemático da localização das redes a instalar no subsolo;
Anexo XIII — Núcleos históricos em processo de requalificação.
Artigo 5.º
Legislação aplicável
1 — Às diversas matérias abrangidas pelo presente Regulamento aplicam -se “ex ante” as
disposições legais constantes dos respetivos regimes jurídicos.
2 — As remissões constantes do presente Regulamento para diplomas que, entretanto, venham
a ser revogados consideram -se feitas, com as devidas adaptações, para os diplomas e regimes
novos, sempre que aplicáveis.
CAPÍTULO II
Procedimentos Administrativos
Artigo 6.º
Permissões administrativas
1 — Para efeitos do disposto no presente Regulamento, integram -se no conceito de permissões
administrativas os atos ou contratos administrativos que visam possibilitar o exercício de determi-

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