Regulamento n.º 1319/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
Gazette Issue241
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Corvo
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 421
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MIRANDA DO CORVO
Regulamento n.º 1319/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio de Emergência Social do Município de Miranda do
Corvo.
António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna
público que, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e
conforme o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo a Câmara Municipal
de Miranda do Corvo aprovou, em reunião de 13 de outubro de 2023, o Regulamento de Apoio
de Emergência Social do Município de Miranda do Corvo, conforme a seguir se publica em texto
integral.
20 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Batista.
Regulamento de Apoio de Emergência Social do Município de Miranda do Corvo
Preâmbulo
O Regulamento de Apoio de Emergência Social do Município de Miranda do Corvo, adiante
designado por RAES, decorre da transferência de competências para os órgãos municipais e para
as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social, no âmbito do Decreto -Lei n.º 55/2020, de
12 de agosto, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa
e da autonomia do poder local, em matéria de ação social.
Algumas das competências transferidas para os órgãos municipais, mencionadas no artigo 3.º
do referido decreto -lei, são: “assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social”,
“elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações
pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social” e “cele-
brar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção”,
conforme disposto nas alíneas a), e) e f) daquele artigo. Por outro lado, a Portaria n.º 65/2021, de
17 de março veio estabelecer os termos de operacionalização da transição de competências em
matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para
as câmaras municipais e daí a necessidade de elaboração do presente regulamento.
De acordo com o artigo 6.º da Portaria 188/2014, de 18 de setembro, o Serviço de Atendi-
mento e Acompanhamento Social, designado por SAAS, consiste “num atendimento de primeira
linha que responde eficazmente às situações de crise e ou de emergência social, bem como num
acompanhamento social destinado a assegurar o apoio técnico, tendo em vista a prevenção e
resolução de problemas sociais”. Por outro lado, nos termos da alínea e) do n.º 2 daquele artigo,
para além de outras atividades, compete ao SAAS a “atribuição de prestações de caráter eventual
com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica,
tomando como referencial o previsto no Decreto -Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, no respeito
pela autonomia do poder local”.
As prestações de caráter eventual são atribuídas no âmbito da intervenção social, com os
objetivos definidos na Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de
segurança social e a atribuição dessas prestações pecuniárias de caráter eventual é precedida de
um atendimento/acompanhamento social, em que, no contexto de um atendimento, os/as técnico/
as do SAAS recolhe(m) a informação necessária e indispensável à realização da caracterização
socioeconómica e diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o
indivíduo/família.
Assim, face ao exposto, considera -se indispensável definir os critérios para a atribuição de
prestações pecuniárias de caráter eventual, assegurando -se mecanismos eficientes e transparentes
de avaliação e aprovação das prestações supramencionadas.

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