Regulamento n.º 1318/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
Gazette Issue241
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Maia
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 403
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MAIA
Regulamento n.º 1318/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de
Fortuna e Azar.
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público,
que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que Assembleia Municipal da
Maia, na 6.ª sessão extraordinária de 17 de novembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal
da Maia, na 27.ª reunião ordinária pública de 16 de outubro de 2023, de acordo com a alínea g),
do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
aprovou o Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna e
Azar, para entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos
da Silva Tiago.
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 422/89 de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo, define como modalida-
des afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo as operações oferecidas ao público em
que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte,
e que atribuem como prémios coisas com valor económico, predeterminado à partida, nomeadamente
rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.
Numa lógica de proximidade, agilização e simplificação de procedimentos, o Decreto -Lei
n.º 98/2018, de 27 de novembro, concretiza a transferência de competências estabelecida pela Lei
n.º 50/2018, de 16 de agosto — Lei quadro da transferência de competências para as autarquias
locais e para as entidades intermunicipais — dotando os Municípios da competência para autori-
zarem a exploração daquelas operações, no âmbito do respetivo território.
Pelo que, por regulamento municipal pretende dotar -se o Município da Maia de um instrumento
que regule a autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras
formas de jogo na circunscrição territorial afeta ao Concelho da Maia, no qual se definem as condi-
ções e o procedimento inerente à emissão da autorização para a exploração das modalidades afins
de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, as operações de apuramento dos premiados,
bem como as obrigações de fiscalização da competência do Presidente da Câmara Municipal.
Assim, atendendo a que o presente Normativo se destina à mera concretização da transfe-
rência das competências atribuídas aos órgãos municipais, por imposição legal, não acarretando
impactos mensuráveis para os particulares nem determina a aplicação de nenhum benefício para
os munícipes, conclui -se que a ponderação dos custos e benefícios apresenta um balanço neutro.
É neste contexto que é elaborado o presente Projeto de Regulamento Municipal, em conformi-
dade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, artigo 20.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de
29 de dezembro, todos nas suas redações atuais, artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e o
Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro que alterou o Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de novembro.
Índice
CAPÍTULO I — Disposições Gerais
Artigo 1.º Lei habilitante
Artigo 2.º Objeto
Artigo 3.º Âmbito
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 404
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 4.º Definições
Artigo 5.º Delegação e Subdelegação de Competências
Artigo 6.º Taxas e Isenções
CAPÍTULO II — Condicionantes e Proibições
Artigo 7.º Condicionantes
Artigo 8.º Proibições
Artigo 9.º Jogos de perícia e aparelhos de venda de produtos
Artigo 10.º Condições aplicáveis às entidades com fins lucrativos
Artigo 11.º Condições aplicáveis às entidades sem fins lucrativos
CAPÍTULO III — Procedimento para a Autorização
Artigo 12.º Apresentação do pedido
Artigo 13.º Elementos instrutórios
Artigo 14.º Saneamento e apreciação liminar
Artigo 15.º Apreciação do pedido
Artigo 16.º Indeferimento do pedido
Artigo 17.º Notificação da decisão
Artigo 18.º Autorização
Artigo 19.º Aditamentos à autorização
Artigo 20.º Alterações à autorização
Artigo 21.º Dever de informação
Artigo 22.º Regulamento do concurso
Artigo 23.º Garantia Bancária ou Seguro de Caução
Artigo 24.º Duração
Artigo 25.º Publicidade do concurso
Artigo 26.º Proteção de dados
CAPÍTULO IV — Sorteio
Artigo 27.º Numeração dos concorrentes
Artigo 28.º Operações de apuramento dos premiados
Artigo 29.º Fiscalização do sorteio
Artigo 30.º Anúncio dos premiados
CAPÍTULO V — Atribuição do Prémio
Artigo 31.º Designação do prémio
Artigo 32.º Reclamação do prémio
Artigo 33.º Declaração comprovativa da entrega do prémio
Artigo 34.º Falta de reclamação do prémio
CAPÍTULO VI — Inspeção
Artigo 35.º Princípio geral
Artigo 36.º Funções da inspeção
Artigo 37.º Consulta de documentos
CAPÍTULO VII — Fiscalização e Contraordenações
Artigo 38.º Regime sancionatório
Artigo 39.º Entidades competentes
Artigo 40.º Atribuições de fiscalização
Artigo 41.º Contraordenações
Artigo 42.º Coimas
CAPÍTULO VIII — Disposições Finais e Transitórias
Artigo 43.º Regime supletivo
Artigo 44.º Omissões
Artigo 45.º Norma transitória
Artigo 46.º Entrada em vigor

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT