Regulamento n.º 1317/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
Gazette Issue241
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcobaça
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 310
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA
Regulamento n.º 1317/2023
Sumário: Sexta alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo.
Para os devidos efeitos se torna pública a sexta alteração ao Regulamento Municipal para
Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovada pela Assembleia Municipal de Alcobaça em sua sessão
extraordinária realizada no dia 22 de novembro de 2023, na sequência de proposta aprovada pela
Câmara Municipal de Alcobaça em sua reunião extraordinária realizada no dia 7 de novembro de 2023:
Sexta Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo
Nota Justificativa
A presente alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo visa
simplificar procedimentos tendo em vista melhorar a capacidade de resposta do Município no que
respeita à satisfação das necessidades dos estudantes do ensino superior com menos possibilida-
des económicas, permitindo a tomada das decisões de atribuição de bolsas pela Câmara Municipal
de forma mais célere e eficaz.
A presente alteração visa igualmente dar, aos referidos estudantes, oportunidades acrescidas
de se candidatarem à atribuição de bolsas de estudo, passando a prever -se que o concurso para
atribuição de bolsas de estudo se organiza em três fases distintas, em cada uma das quais passa
a ser possível a apresentação de candidaturas.
Por outro lado, com esta alteração o valor da bolsa mensal deixa de estar fixado em regula-
mento, passando a ser decidido anualmente pela Câmara Municipal.
Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as mesmas
são suscetíveis de implicar um aumento dos encargos do Município com a atribuição de bolsas de
estudo, mantendo -se em todo o caso a lógica que tem pautado anteriores alterações ao regulamento,
no sentido do reforço da equidade social e da promoção da igualdade de oportunidades.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido consti-
tuídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito. Não havendo interessados
constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
Ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição, conjugado com o n.º 1, alínea g), do
artigo 25.º e no n.º 1, alínea k), artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e
atenta a norma habilitante prevista no n.º 1, alínea v), do mencionado artigo 33.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, a Câmara Municipal de Alcobaça elaborou a presente alteração regulamentar,
submetida à Assembleia Municipal para aprovação:
Artigo 1.º
Os artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º 12.º, 15.º e 16.º do Regulamento Municipal para Atribuição
de Bolsas de Estudo aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 22 de
junho de 2011, e alterado por deliberações tomadas pela Assembleia Municipal em suas sessões
realizadas, respetivamente, nos dias 28 de agosto de 2014, 30 de setembro de 2016, 29 de junho
de 2018, 24 de julho de 2020, e 28 de abril de 2022, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
A bolsa mensal para cada ano letivo é fixada por indexação percentual ao valor da retribui-
ção mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo, não podendo ser inferior a 30 %
deste valor.

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