Regulamento n.º 131/2024

Data de publicação29 Janeiro 2024
Número da edição20
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação
N.º 20 29 de janeiro de 2024 Pág. 161
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação
Regulamento n.º 131/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Mestrado em Estatística e Gestão de Informação Geográfica
do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade NOVA de
Lisboa.
Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular e plano de
estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estatística e Gestão de Informação.
As presentes alterações foram comunicadas à Direção -Geral do Ensino Superior em 20 de julho de
2023, em cumprimento do disposto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada
pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e registadas pela Direção -Geral do Ensino Supe-
rior sob o n.º R/A -Ef 3219/2011/AL05, com data de registo de 24 de agosto de 2023. Procede -se,
assim, à republicação na íntegra do Regulamento n.º 916/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022, com as devidas alterações.
12 de janeiro de 2024. — O Diretor, Prof. Doutor Miguel de Castro Neto.
Regulamento do Mestrado em Estatística e Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística
e Gestão de Informação da Universidade
Nova de Lisboa — NOVA Information Management School
(2.º Ciclo de Estudos Superiores)
Artigo 1.º
Criação
1 — A Universidade NOVA de Lisboa, através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de
Informação — NOVA Information Management School (NOVA IMS), cria o 2.º ciclo em Estatística
e Gestão de Informação, conducente ao grau de Mestre, registado na Direção -Geral do Ensino
Superior com o número R/A -Ef 3219/2011.
2 — O grau de mestre é titulado por uma carta, de acordo com o determinado no artigo 49.º do
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 2.º
Objetivos do Curso
1 — O 2.º ciclo em Estatística e Gestão de Informação visa a formação de técnicos e gestores
capacitados para liderar e orientar a recolha, organização, análise e exploração de informação, bem
como a conceção e desenvolvimento de sistemas e novas tecnologias de informação capazes de
responder às necessidades das organizações, em particular no que diz respeito ao suporte aos
processos de tomada de decisão.
2 — O ciclo de estudos tem como objetivos específicos a formação de técnicos e gestores
com conhecimentos aprofundados e abrangentes ao nível:
a) Das técnicas e metodologias de recolha de informação;
b) Dos processos e ferramentas utilizados para o armazenamento, a organização e o acesso
à informação no contexto empresarial;
c) Das diversas metodologias e ferramentas, estatísticas e computacionais, de exploração e
análise de informação, por forma a reduzir os níveis de incerteza associados à tomada de decisão;

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