Regulamento n.º 1305/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
Gazette Issue238
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto Moniz
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 458
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO MONIZ
Regulamento n.º 1305/2023
Sumário: Programa Porto Moniz Recuperar + (Programa Municipal de Apoio à recuperação dos
prejuízos causados pelos incêndios nas freguesias de Porto Moniz e Achadas da Cruz).
Regulamento do Programa Porto Moniz Recuperar +
Programa Municipal de Apoio à recuperação dos prejuízos causados pelos incêndios
nas freguesias de Porto Moniz e Achadas da Cruz
João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público,
ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento do disposto no artigo 56.º
do mesmo normativo legal, que foi aprovado, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal
de Porto Moniz, de 23 de novembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Porto Moniz,
em reunião ordinária de 15 de novembro, o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à recu-
peração dos prejuízos causados pelos incêndios nas freguesias de Porto Moniz e Achadas da
Cruz -Porto Moniz Recuperar +.
O Regulamento em causa estará disponível na página oficial deste Município, em
www.portomoniz.pt, procedendo -se à sua publicação, no Diário da República, em conformidade
com o artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Porto Moniz Recuperar +
Programa Municipal de Apoio à recuperação dos prejuízos causados pelos incêndios
nas freguesias de Porto Moniz e Achadas da Cruz
Preâmbulo
Tendo sido, a 12 de outubro de 2023, duas das freguesias do concelho de Porto Moniz, designa-
damente Achadas da Cruz e Porto Moniz, fortemente fustigadas por um incêndio de grandes propor-
ções, o Município de Porto Moniz, imediatamente após o importante trabalho de combate e rescaldo,
no qual colaboraram várias entidades, iniciou as ações consideradas prioritárias, de modo a assegurar
a circulação de água até aos postos de distribuição, tanto para rega como para consumo humano.
Dada a necessidade de efetuar intervenções bastante profundas nos canais, o abastecimento
da Estação de Tratamento dos Lamaceiros, foi efetuado através do transporte de água com camiões-
-cisterna, durante quase um mês.
Em simultâneo ao desencadeamento destas necessárias intervenções em bens e equipamentos
de uso coletivo, a Câmara Municipal de Porto Moniz colocou ao serviço da população afetada, 4 dias
após o incêndio, o Gabinete de Apoio à Recuperação dos Incêndios, que procedeu ao levantamento
dos prejuízos tendo em vista a elaboração de um regulamento que permita apoiar, de forma direta,
na recuperação de danos em habitações e em diversas áreas do setor primário.
Os prejuízos mais avultados centram -se na atividade agrícola, motivo pelo qual o Município,
através do presente regulamento, direcionará apoios à atividade apícola, pecuária, à replantação de
hortícolas e outras culturas sazonais, à recuperação de sistemas de rega, à construção de muros,
acessos a propriedades, reposição de redes, vedações ou cercas, replantio de frutícolas, reposição
de maquinaria agrícola e recuperação de armazéns.
Os apoios à população afetada deverão ser garantidos não só pelo Município de Porto Moniz,
mas também por outras entidades públicas com competência nesta matéria, nomeadamente a
Secretaria de Agricultura e Ambiente e a IHM — Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.
Tendo por base o levantamento efetuado pelo Gabinete de Apoio à Recuperação de Incêndios,
o Município de Porto Moniz, através do Programa Porto Moniz Recuperar+, disponibiliza um leque
diversificado de apoios numa lógica de complemento à intervenção de outras entidades públicas, con-
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 459
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
siderando este Município imprescindível a coordenação na disponibilização de apoios à população,
impedindo a sobreposição e garantindo a máxima eficiência e celeridade na distribuição das ajudas.
Sendo certo que alguns agricultores poderão ser apoiados no âmbito do PRODERAM, através
da medida 5.2 (Apoio a investimentos destinados à recuperação de terras agrícolas e ao restabele-
cimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais, fenómenos climáticos
adversos e acontecimentos catastrófico) será expectável que os apoios municipais se focalizem,
à partida, nas despesas não elegíveis nas candidaturas a esta medida para salvaguarda de um
maior número de lesados.
Este regulamento prevê vários apoios que visam o reembolso de despesas já efetuadas,
dada a necessidade de aquisição de bens diversos em tempo útil e de forma célere, motivo pelo
qual atendendo ao facto de que a consulta pública comprometerá a urgência de implementação
do Programa em causa, não serão previstas nem cumpridas as formalidades inerentes à audição
de interessados em virtude de estar claramente justificada a dispensa das mesmas, ao abrigo do
disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas g), h), i),
k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º; alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º,
do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
redação conferida pela Lei n.º 24 -A/2022, de 23 de dezembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 — O Programa “Porto Moniz Recuperar +” é da responsabilidade do Município de Porto Moniz,
funcionando sob a coordenação e supervisão do mesmo, destinado a contribuir de forma direta para
a minimização dos prejuízos causados pelos incêndios nas freguesias de Porto Moniz e Achadas
da Cruz, entre 12 e 13 de outubro de 2023, assumindo natureza subsidiária ou complementar rela-
tivamente às medidas que venham a ser implementadas por outras entidades públicas.
2 — O presente regulamento estabelece, define e regula os apoios a conceder no âmbito do
Programa “Porto Moniz Recuperar +”, bem como as regras de execução e condições de acesso
aos mesmos.
Artigo 3.º
Modalidades de apoio
O Programa “Porto Moniz Recuperar +” compreende um conjunto de apoios vocacionados
para duas áreas de intervenção distintas:
a) Apoios à recuperação de habitações danificadas (Apoio à reconstrução total ou parcial de
edifícios com uso habitacional, Apoio à realização de pequenas obras de reparação ou substituição
de equipamentos danificados pelo incêndio em edifícios com uso habitacional e Apoio à recons-
trução de prédios devolutos);
b) Apoios ao setor primário (Apoio à recuperação de danos na atividade apícola, Apoio à
recuperação de danos na pecuária, Apoio à reposição de animais de criação (galinhas e coelhos),
Apoio à replantação de hortícolas e outras culturas sazonais, Apoio à recuperação de sistemas

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT