Regulamento n.º 1304/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
Gazette Issue238
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penafiel
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 451
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENAFIEL
Regulamento n.º 1304/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Alojamento Canino Temporário de Penafiel.
Pedro Miguel Santana Cepeda, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas em Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de 6 de novembro de 2023 e em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 17 de
novembro de 2023, em conformidade com o estabelecido nas alíneas b) e g), do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento Municipal de Alojamento Canino
Temporário de Penafiel com a seguinte redação:
Regulamento Municipal de Alojamento Canino Temporário
Nota justificativa
O Centro de Recolha Oficial de Animais de Penafiel é uma estrutura que visa a defesa da
saúde pública a par do bem -estar animal, recolhendo os animais abandonados ou errantes nas
vias e espaços públicos, não podendo por questões legais e sanitárias funcionar como alojamento
temporário de animais com detentor.
Reconhece, porém, a Câmara Municipal de Penafiel que, em circunstâncias devidamente
tipificadas na lei, existe a necessidade de acolher animais com detentor em estrutura própria criada
e vocacionada para estas situações, sendo necessário regulamentar esta atividade de alojamento
canino temporário.
O alojamento canino temporário objeto do presente regulamento municipal tem como finalidade
dar resposta a situações de emergência, tais como:
Pessoa e/ou agregados familiares em situação de despejo, que necessitem de realojamento
temporário e não disponham de condições para manterem os seus canídeos;
Pessoa e/ou agregados familiares que se encontrem desprovidos da sua habitação perma-
nente, designadamente decorrente de desastres naturais e calamidades ou de outras situações
de vulnerabilidade, emergência social e/ou perigo físico ou moral, incluindo as relativas a violência
doméstica, que necessitam de alojamento canino temporário.
Alojamento temporário de canídeos de moradores em habitações sociais municipais que não
reúnam as condições previstas no Regulamento Municipal n.º 176/2022, de 16 de fevereiro — Re-
gulamento Municipal do Direito à Habitação em Penafiel.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e a alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento municipal visa definir o funcionamento e a metodologia do alojamento
temporário para canídeos da CM Penafiel, regulando o acesso, o acolhimento e a sua utilização.

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