Regulamento n.º 1302/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
Gazette Issue238
SectionSerie II
ÓrgãoAssociação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto - LIPOR
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 233
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA A GESTÃO SUSTENTÁVEL
DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO — LIPOR
Regulamento n.º 1302/2023
Sumário: Aprova o Código de Ética e Conduta da LIPOR.
LIPOR — Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande Porto,
Associação de Municípios de fins específicos, pessoa coletiva de direito público, torna público, para
cumprimento do artigo 110.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Intermunicipal
aprovou em reunião ordinária realizada a 10 de novembro de 2023, na competência que decorre
do Artigo 13.º dos Estatutos da LIPOR, e por proposta do Conselho de Administração datada da
sua reunião de 02 de outubro de 2023, deliberou aprovar a revisão do Código de Ética e Conduta.
Enquadramento
A LIPOR Associação de Municípios para a Gestão Sustentável de Resíduos do Grande
Porto, abreviadamente designada por LIPOR, desde a sua constituição, manteve sempre o estatuto
jurídico de Associação de Municípios. Fundada em 1982, os respetivos Estatutos foram outorgados
em 12 de novembro do mesmo ano e publicados, no dia 10 de dezembro, no Diário da República.
Objeto de várias alterações, os Estatutos atuais da LIPOR encontram -se plasmados em escritura
pública, outorgada a 28 de outubro de 2022.
Atualmente, a LIPOR associa oito municípios: Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto,
Póvoa de Varzim, Valongo e Vila do Conde.
A LIPOR é uma pessoa coletiva de direito público que, face aos seus Estatutos (Artigo 2.º,
n.º 1) tem por objeto promover a reciclagem, valorização, tratamento e aproveitamento final dos
resíduos entregues nas suas instalações; potencializar os resíduos recebidos numa ótica de circu-
laridade, nomeadamente através da sua transformação em produtos e gerir, manter e desenvolver
as infraestruturas necessárias para a prossecução do seu objeto estatuário.
Na presente data, a LIPOR, como Associação de Municípios, tem como Lei -Quadro, a Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, a qual estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova
o estatuto das entidades intermunicipais, define o regime jurídico da transferência de competências
do Estado para as Autarquias Locais e para as entidades Intermunicipais e aprova o regime jurídico
do Associativismo Autárquico.
O Legislador define, no Artigo 63.º, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que “podem
ser instituídas associações públicas de autarquias locais para a prossecução conjunta das respe-
tivas atribuições…” sendo que são associações de autarquias locais, as áreas metropolitanas, as
comunidades intermunicipais e as associações de freguesias e de municípios de fins específicos.
No âmbito da Lei n.º 75/2013, as Associações de Municípios voltam -se a reger pelas normas
aplicáveis às pessoas coletivas de direito público, sendo -lhes aplicável o “regime jurídico de admi-
nistração financeira e patrimonial do Estado”.
A LIPOR tem como propósito a construção de um mundo melhor.
A LIPOR tem por missão transformar resíduos em novos recursos, pela implementação de
práticas inovadoras e circulares, gerando e compartilhando valor.
A LIPOR tem como visão querer estar no mercado global e criar tendências para o futuro
sustentável.
A LIPOR e os seus Colaboradores assumem os seguintes valores:
a) Somos Ambiciosos e apaixonados.
b) Somos Criativos e pensamos positivo.
c) Somos Responsáveis e rigorosos.
d) Somos Éticos e somos EQUIPA!
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Em todas as suas atividades, produtos e serviços, bem como no relacionamento com todas as
Partes Interessadas, a LIPOR definiu, no âmbito da sua Estratégia de Gestão Sustentável, como
sua Política para a Qualidade, Ambiente, Segurança e Saúde, Responsabilidade Social, Inovação
e Energia:
Consolidar a Organização como uma entidade de referência na área da gestão sustentável
dos resíduos urbanos, promovendo a economia circular e uma abordagem ao risco por processos
para evitar perda de valor e potenciar impactos positivos;
Assegurar a disponibilização de informação e de todos os recursos necessários para definir e
atingir os objetivos e metas da Organização, nomeadamente dos diferentes Sistemas de Gestão;
Cumprir as obrigações de conformidade para com os requisitos legais e outros requisitos que
a Organização subscreva. Respeitar os princípios de instrumentos de regulação internacionais,
nomeadamente as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as normas
internacionais de Direitos Humanos (disponíveis na nossa página da Internet);
Potenciar a proteção do ambiente, prevenindo todas as formas de poluição, promovendo o
combate às alterações climáticas, a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas da comuni-
dade envolvente. Promover a qualidade, tendo em consideração a natureza, dimensão, acidentes
decorrentes e impactes ambientais potenciais das nossas atividades;
Prevenir a ocorrência de lesões e doenças profissionais, promovendo a higiene, segurança e
saúde no trabalho, assegurando a eliminação de perigos e redução dos riscos;
Garantir a consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes no domínio da
segurança, higiene e saúde;
Promover a melhoria contínua da organização, potenciando a eficácia e eficiência dos recursos;
Promover uma cultura de inovação para a criação de valor enquanto responsabilidade de
todos, fomentando um ambiente de trabalho propício à partilha de lições aprendidas, criatividade
e colaboração;
Potenciar a criação e a partilha de conhecimento interno;
Fomentar as compras públicas sustentáveis, de forma a criar um impacto positivo na sociedade
e na economia, e um menor impacto no ambiente;
Cooperar em parceria com outras entidades, potenciando a partilha de valor;
Assegurar, de forma sistemática, a melhoria do desempenho energético através da conceção,
implementação de práticas e de uma cultura de eficiência energética na Organização;
Contribuir para garantir uma resposta adequada às expectativas das partes interessadas,
aumentando progressivamente a satisfação e confiança na Organização;
Promover a cultura e os valores da LIPOR.
Um Código de Ética e Conduta é um documento que define padrões de comportamento a
observar no âmbito do desempenho profissional, de acordo com elevados padrões éticos e de
qualidade, em linha com a Missão e os Valores da Organização.
O Código de Ética e Conduta da LIPOR é o documento que integra um conjunto de princípios
que regem a atividade da Organização e um conjunto de regras de natureza ética e deontológica a
observar pelos membros dos Órgãos da LIPOR, no caso a Assembleia Intermunicipal e o Conselho
de Administração, e por todos os Colaboradores, na sua relação com Clientes, Fornecedores e
restantes Stakeholders. Destina -se também a entidades terceiras, contratadas por, ou atuando em
nome da LIPOR, nos casos em que esta possa ser responsabilizada pelas suas ações.
Preâmbulo
O Código de Ética e Conduta da LIPOR é um documento que define modelos de comporta-
mento a observar por todos aqueles que exercem funções nesta, no âmbito de um desempenho
profissional e ético com elevados padrões de qualidade, que tem como objetivo primordial enquadrar
os princípios estruturantes e os valores centrais num conjunto de regras éticas e deontológicas.
O desempenho da missão pública implica uma responsabilidade e um dever de lealdade para
com a LIPOR e um dever de respeito pelos direitos e interesses legítimos, legalmente protegidos,
de todas partes interessadas.

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