Regulamento n.º 13/2021
Data de publicação | 07 Janeiro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra |
Regulamento n.º 13/2021
Sumário: Regulamento do Observatório de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (ObservAS-IPC).
O Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, adequou a ação social no ensino superior ao disposto na lei de autonomia universitária, definindo os órgãos dos Serviços de Ação Social e as suas competências.
A publicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), veio consolidar os Serviços de Ação Social nas Instituições de Ensino Superior, permitindo às Universidades e Politécnicos fazer ajustamentos de enquadramento nos seus novos Estatutos e regulamentos orgânicos.
Na sequência dos estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) publicados em 2019, os Serviços de Ação Social são contemplados com estatutos próprios, publicados a 4 de junho de 2020 (Despacho n.º 6082/2020), que por sua vez prevê a integração de um Observatório para a Ação Social (artigo 19.º).
Toda e qualquer ação deste Observatório será abordada de forma holística e integrada, com base numa abordagem pluridimensional assente nos domínios social, comportamental e tecnológico, no cumprimento das leis, normas e diretivas nacionais e internacionais respeitantes ao bem-estar da comunidade académica e com respeito absoluto pela integridade da pessoa humana.
Neste contexto, torna-se necessário regular este Observatório de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra nos termos do seguinte Regulamento e seu articulado:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Designação, natureza e âmbito de aplicação
1 - O Observatório de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, adiante designado por ObservAS-IPC, é uma estrutura de natureza consultiva, sem autonomia administrativa e financeira, vocacionada para o apoio técnico-científico aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (SASIPC).
2 - O presente Regulamento estabelece as regras de atuação, organização e funcionamento do ObservAS-IPC.
Artigo 2.º
Missão
O ObservAS-IPC tem por missão acolher e estimular a realização de estudos no âmbito das políticas de ação social do IPC, com vista à incorporação dos resultados na definição das suas linhas de atuação, numa orientação para a melhoria contínua das respostas que oferece visando o bem-estar da sua comunidade académica.
Artigo 3.º
Visão
Pretende-se que o ObservAS-IPC seja visto como um instrumento para orientação das decisões políticas e propostas de melhoria dos SASIPC, habilitando estes Serviços para dar uma resposta adequada às reais necessidades da comunidade académica e com capacidade de antecipação às mudanças que marcam este contexto de intervenção.
Artigo 4.º
Objetivos
São objetivos do ObservAS-IPC:
a) Identificar, dentro das suas áreas prioritárias de atuação, estudos relevantes;
b)...
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