Despacho n.º 6082/2020

Data de publicação04 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra

Despacho n.º 6082/2020

Sumário: Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 6/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra dispõem de um estatuto próprio, homologado pelo Presidente do IPC;

Tendo os Serviços de Ação Social do IPC procedido à aprovação dos seus Estatutos, nos termos do n.º 4 do artigo 79.º dos Estatutos do IPC;

Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos da lei e dos Estatutos do IPC;

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do IPC, homologo os Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra, em anexo ao presente despacho.

27 de maio de 2020. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

Estatutos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra

Preâmbulo

Os Estatutos dos Serviços de Ação Social (SAS) do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), adiante designados por SASIPC, têm como principais referências, o Decreto-Lei n.º 129/93 de 22 de abril, que estabelece as bases do sistema de ação social no âmbito das instituições de ensino superior (IES), a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES) e os Estatutos do IPC publicados em 14 de março de 2019.

Os Serviços de Ação Social surgem no IPC em 1997, com o seu Regulamento publicado no DR, 2.ª série, n.º 133, de 11 de junho de 1997 e republicado com alterações a 18 de novembro de 1999, no DR, 2.ª série, n.º 269.

Passado mais de duas décadas de regulação dos SASIPC e considerando:

A evolução do enquadramento legal da ação social nas IES e do novo quadro estatutário do IPC;

A importância e a vocação dos serviços de ação social no ensino superior, assim como os ganhos contínuos do seu reconhecimento e das suas atribuições;

Que desde 2008, as atividades das IES sofreram alterações a nível nacional e no plano internacional, confrontando-se com novos desafios, nomeadamente com o processo Bolonha, com a captação de novos públicos, com a universalidade no acesso, e sobretudo com a necessidade de fixar os estudantes num percurso académico bem-sucedido com apoios de vária natureza;

A evolução da sociedade do conhecimento, da tecnologia, da comunicação e da informação, com as suas ferramentas a alterar profundamente as rotinas, e a introduzirem, constantemente, inovação para a melhoria da qualidade de vida académica dos estudantes;

Que o Regulamento dos Serviços de Ação Social do IPC, republicado em 1999, encontra-se desajustado face ao atual contexto socioeconómico e às sucessivas alterações verificadas a nível legislativo, orçamental e financeiro;

A necessidade de reestruturação orgânica dos SASIPC, que aconselha a adoção de um novo modelo organizacional, com vista a uma gestão mais eficaz dos recursos disponíveis;

A necessidade de uma resposta dos SASIPC, mais eficaz e eficiente aos desafios atuais, com estruturas organizativas bem definidas, consistentes, mais flexíveis, designadamente em termos de governação e de funcionamento;

Os presentes estatutos procuram definir um novo enquadramento e estrutura para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra no quadro das novas orientações normativas e estatutárias do IPC.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza e designação

1 - Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), adiante designados por SASIPC, são serviços vocacionados para assegurar as funções da ação social escolar aos estudantes das unidades orgânicas do IPC.

2 - Os SASIPC gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos por lei e nestes estatutos.

3 - O património do IPC afeto às atividades de ação social indireta, nomeadamente, cafetarias, cantinas, residências e outros espaços, é gerido pelos SASIPC, constituindo receita própria dos serviços de ação social todas as receitas resultantes da exploração desses serviços.

Artigo 2.º

Missão

Os SASIPC têm por missão a execução de políticas de ação social escolar, através da prestação de apoios diretos e indiretos, e de serviços, por forma a garantir o acesso, a frequência académica bem-sucedida e a integração, em igualdade de oportunidades, a todos os estudantes do IPC.

Artigo 3.º

Visão

Os SASIPC pretendem ser um Serviço inovador, empreendedor, centrado nos interesses da comunidade estudantil e na promoção das políticas de ação social no âmbito do IPC, visando a proximidade, a excelência e o trabalho em rede com as valências internas e externas, no sentido da obtenção do sucesso académico, pessoal e social dos estudantes.

Artigo 4.º

Princípios

Os princípios que devem orientar a prática nos SASIPC, são os seguintes, sem prejuízo de outros:

a) Rigor;

b) Equidade;

c) Responsabilidade;

d) Proximidade;

e) Confiança;

f) Disponibilidade;

g) Isenção.

Artigo 5.º

Objetivo, atribuições e competências

1 - Os SASIPC têm por objetivo proporcionar aos estudantes as melhores condições de estudo e de frequência do ensino superior, mediante a prestação de serviços e a concessão de apoios.

2 - No âmbito das suas atribuições compete aos SASIPC, designadamente:

a) A atribuição de bolsas de estudo;

b) A atribuição de auxílio de emergência;

c) O acesso à alimentação em cantinas e cafetarias;

d) O acesso ao alojamento;

e) O acesso a serviços de saúde e bem-estar;

f) O apoio às atividades desportivas e culturais;

g) O funcionamento de serviços de informação, de reprografia, de apoio bibliográfico e de material escolar;

h) A dinamização de outras ações no âmbito da responsabilidade social;

i) A atribuição de outros apoios.

Artigo 6.º

Símbolos, insígnias e comemorações

1 - Os SASIPC adotam emblemática própria, nos termos das normas do IPC e de acordo com diretrizes aprovadas pelo Conselho Geral do IPC.

2 - O dia comemorativo dos SASIPC, designado Dia da Ação Social do IPC, ocorrerá em data móvel, em cada ano letivo, definida pelo Presidente do IPC sob proposta do Administrador dos SASIPC.

Capítulo II

Organização e órgãos de gestão

Artigo 7.º

Órgãos de gestão

São órgãos de gestão dos SASIPC:

a) O Presidente;

b) O Conselho Administrativo;

c) O Conselho de Ação Social;

d) O Administrador da Ação Social.

Artigo 8.º

Presidente

1 - O Presidente do IPC preside aos serviços de ação social sendo coadjuvado, nas suas funções, por um Administrador escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão.

2 - O Presidente do IPC preside e representa os...

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