Regulamento n.º 1299/2023

Data de publicação06 Dezembro 2023
Gazette Issue235
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião
N.º 235 6 de dezembro de 2023 Pág. 287
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
Regulamento n.º 1299/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Fardamento e Equipamentos de Proteção Individual.
Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência
prevista no artigo 35.º n.º 1 alínea t) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação da
Câmara Municipal tomada na reunião de 7 de novembro de 2023, foi aprovado o Regulamento
Municipal de Fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual o qual entrará em vigor no dia
útil seguinte após a publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados
nos lugares públicos do costume.
20 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado.
Regulamento Municipal de Fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual
Nota Justificativa e Ponderação de Custos
Considerando a adaptação à legislação em vigor, tornou -se necessário criar um Regulamento
Municipal de Fardamento e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) dos trabalhadores da Câmara
Municipal de Santa Marta de Penaguião, que seja autónomo e que exige que se dedique particular
atenção à questão da Segurança e Saúde no Trabalho, com base na harmonização e definição de
regras e procedimentos, garantindo a qualidade de vida do trabalhador.
De entre as medidas a adotar, assume principal relevância a clarificação e orientação dos
serviços e dos trabalhadores sobre os aspetos relacionados com o Regime Jurídico da Promoção
da Segurança e Saúde no Trabalho e as prescrições mínimas relativas ao fardamento e à utilização
de EPI, de forma a compatibilizar a atividade profissional com o funcionamento e adequação aos
princípios referidos.
Nestes termos, tendo em consideração o previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, após parecer dos Representantes dos
Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho e Organização Sindical, é aprovada a pre-
sente proposta de Regulamento Municipal de Fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual.
Não obstante a prioridade que deve ser dada à proteção coletiva, certo é que por existirem
situações em que não é possível a utilização de proteção coletiva ou em complemento desta, a
proteção individual desempenha um papel relevante na proteção do trabalhador. Desta forma o
fardamento assume uma relevante importância, principalmente quando de alta visibilidade, o que
proporciona um desempenho fulcral na manutenção da segurança e prevenção dos acidentes.
Para além dessa função, a utilização do fardamento e EPI assume um impacto relevante na
imagem do Município e com a transmissão de confiança dos munícipes na atuação dos trabalha-
dores e colaboradores municipais, uma vez que os mesmos passam a estar identificados de forma
clara com os elementos integrantes do Município, dignificando a imagem do mesmo.
O presente Regulamento encontra -se sistematizado em quatro capítulos, iniciando com um
capítulo dedicado às disposições gerais, como a norma habilitante, as definições, o âmbito e o
objetivo do mesmo, e as características gerais do fardamento e dos EPI’s, seguindo -se um capítulo
referente aos direitos e deveres das partes, um terceiro capítulo que regula a seleção, distribuição
e conservação do fardamento e dos EPI’s e finaliza com um capítulo sobre as disposições finais,
tratando as questões das infrações, das dúvidas e omissões, da publicidade e entrada em vigor do
regulamento. Constam ainda seis anexos que dele fazem parte integrante.
Do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento não implica despesas avultadas para
o Município, estando previstas no seu orçamento e devidamente cabimentadas: não se criam novos
procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos, pois
o uso de fardamento e de EPI’s são obrigatórios por lei, sendo, ademais, suficientes os recursos
N.º 235 6 de dezembro de 2023 Pág. 288
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
humanos existentes para fazer face aos procedimentos extraordinários que possam surgir na apli-
cação do presente regulamento.
Nesta medida, é elaborado o presente projeto de Regulamento Municipal de Fardamento e
Equipamentos de Proteção Individual, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais
pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
1 — O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das seguintes normas:
a) Artigo 241.º, da Constituição da República portuguesa;
b) Alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c) N.º 1, do artigo 75.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de julho, adiante designada por LTFP;
d) Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei
n.º 102/2009, de 10 de setembro, em especial nos seus artigos 5.º, 15.º, 17.º, e 19.º
2 — O Regulamento é igualmente elaborado de acordo com os seguintes diplomas:
a) Regulamento (EU) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de
2016, relativo aos equipamentos de proteção individual;
b) Decreto -Lei n.º 348/93, de 1 de outubro;
c) Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos de aquisição, distribuição,
utilização, manutenção e conservação do Fardamento e EPI, assim como a sua duração e carac-
terísticas, promovendo a Segurança e saúde dos Trabalhadores, devidamente adaptados às exi-
gências das atividades dos trabalhadores e colaboradores da Câmara Municipal de Santa Marta de
Penaguião, com principal propósito de os proteger face aos riscos profissionais que não possam
ser evitados por medidas de proteção coletiva.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
O Regulamento Municipal de Fardamento e Equipamentos de Proteção Individual dos Traba-
lhadores da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião aplica -se, sem prejuízo de eventuais
alterações, a todos os trabalhadores e colaboradores da Câmara Municipal, integrantes dos serviços
e categorias profissionais constantes no Anexo II.
Artigo 4.º
Definições
1 — Entende -se por Fardamento, todo o artigo de vestuário de uso obrigatório, fornecido pela
Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, que identifique devidamente os seus trabalhadores

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT