Regulamento n.º 1294/2023

Data de publicação04 Dezembro 2023
Gazette Issue233
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Matas e Cercal
N.º 233 4 de dezembro de 2023 Pág. 556
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MATAS E CERCAL
Regulamento n.º 1294/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização do Cemitério do Lavradio e do Cercal.
Virgílio Antunes Dias, Presidente União das Freguesias de Matas e Cercal, torna público, para cum-
primento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Matas e
Cercal, em sessão ordinária realizada a 26 de abril 2023, aprovou sob proposta da Junta de Freguesia,
o Regulamento dos Cemitérios do Lavradio e do Cercal, cujo texto foi, nos termos do artigo 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, objeto de apreciação pública. Estando assim cumpridos todos
os requisitos necessários, a seguir se publica o Regulamento do Cemitério do Lavradio e do Cercal.
14 de novembro de 2023. — O Presidente da União das Freguesias de Matas e Cercal, Virgílio
Antunes Dias.
Preâmbulo
A Entidade responsável pela administração dos Cemitérios do Lavradio e do Cercal pertença
da Freguesia, é a União das Freguesias de Matas e Cercal (artigo 2.º, alínea m) do DL 411/98 de
30 de dezembro.
Deve esta matéria ser objeto de Regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de
Freguesia, sob proposta da Junta (artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que contém o
regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL)).
O Direito Mortuário encontra se regulado de forma reduzida e algo dispersa. Assim, o DL 411/98
de 30 de dezembro (alterado pelos seguintes diplomas: Decreto -Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro,
Decreto -Lei n.º 138/2000 de 13 de julho, Lei n.º 30/2006, de 11 de julho) consignou importantes
alterações ao direito mortuário vigente.
Regia, até então, o Decreto 48770 de 18 de dezembro do 1968, que ainda se encontra em
vigor, e tudo o que não contrarie o diploma citado no parágrafo anterior.
A respeito da construção e polícia de Cemitérios regem as normas, ainda vigentes, do Decreto
n.º 44220 de 3 de março de 1962, que, sobre a matéria, podemos consultar.
Outros preceitos dispersos são aplicáveis, contidos em diplomas que não regulam especialmente
a matéria, mas que lhe fazem referência (como a atrás referida Lei das Autarquias Locais, entre outras).
Questão que se presta a alguns equívocos, designadamente entre os particulares, é a dos
terrenos para sepulturas e jazigos. Sujeitos ao regime de concessão (art. 16.º, n.º 1 alínea gg) do
RJAL) e não ao direito e propriedade pelos particulares, os terrenos do Cemitério continuam no
domínio da Freguesia que os concede para as respetivas finalidades.
Desta forma, não é possível que esses terrenos sejam objeto de contrato de compra e venda;
não lhes é atribuído artigo matricial, não se inscrevem nas Finanças nem se registam nas Conser-
vatórias do Registo Predial.
Considerando a normal atividade e finalidade do Cemitério, à luz do respetivo enquadramento
jurídico, é elaborado o presente Regulamento:
CAPÍTULO I
Organização e Funcionamento dos Serviços
Artigo 1.º
Âmbito
1 — Os Cemitérios da União das Freguesias de Matas e Cercal, sito no lugar do Lavradio e
Cercal, destinam -se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área desta Freguesia.

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