Regulamento n.º 1292/2023

Data de publicação04 Dezembro 2023
Número da edição233
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Comporta
N.º 233 4 de dezembro de 2023 Pág. 537
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE COMPORTA
Regulamento n.º 1292/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Cedência e Utilização do Centro Comunitário da Carras-
queira.
Regulamento de Cedência e Utilização do Centro Comunitário da Carrasqueira
Nota Introdutória
O presente regulamento disciplina a cedência do Centro Comunitário da Carrasqueira e têm
como fim a satisfação das necessidades da população recenseada na freguesia.
CAPÍTULO I
Disposição Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso das disposições conjugadas no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1, do
artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL) E cumpridos que foram os artigos 100.º
e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
O presente regulamento tem fundamento nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, e para os efeitos previstos nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do
anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente regulamento.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento disciplina cedência do Centro Comunitário da Carrasqueira e têm
como fim a satisfação das necessidades da Junta de Freguesia e da população recenseada na
Freguesia de Comporta.
CAPÍTULO II
Condições de Utilização
Artigo 3.º
Condições
1 — A junta de Freguesia cede o Centro Comunitário da Carrasqueira a entidades públicas
ou privadas da Freguesia mediante o pagamento de taxas previstas na Tabela de Geral de Taxas
e Licenças, Anexo II.
2 — Sempre que assim o entender, a Junta de Freguesia pode isentar total, ou parcial-
mente, a entidade cessionária das Taxas previstas, traduzindo -se esta isenção no apoio às
iniciativas.

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